A compreensão dos Sinais de Trânsito
O poder das comunicações dentro do escopo da Segurança no Trânsito possui papel relevantes através de muitos significados. É através das mídias específicas que as mensagens de advertência, regulamentação, semafóricos e de orientações ocorrem. Incluem-se ainda os sinais e gestos pelos agentes de trânsito, dos pedestres e outros condutores de veículos.
Mais recentemente as comunicações pelas redes sociais e emissoras de rádios e televisão que além das notícias, advertem pelas situações de anormalidade em vias e zonas geográficas de uma cidade.
Vou lançar um pequeno desafio para descontrair:
Você conseguiria ler o texto abaixo em destaque?
Penso que não, a menos que você seja fluente em Árabe.
Talvez assim fique mais fácil:
Tenho certeza de que se você é motorista ou conhece as Leis de Trânsito já associou o significado da nossa placa R1 PARE. Esse sinal de trânsito é fruto de uma convenção internacional que adotou a mesma mídia substituindo apenas o idioma. Como no Inglês é STOP, em francês ARRÊT etc.
Uma particularidade que nem todos conhecem. A placa R1 possui formato diferente das demais. Ela possui oito lados e o verso na cor preta. Assim, destaca-se das demais, inclusive pela cor vermelha que cobre quase toda a placa, exceto a palavra PARE e a orla interna em branco.
O fundo preto possibilita a confirmação pelo condutor ao se aproximar do cruzamento e certificar-se de que possui preferência de passagem devido a placa PARE estar na transversal e o condutor enxerga o formato octogonal preto. Por ser a única de todas da sinalização nesse formato torna essa constatação segura.
Mas, não confie 100% que o outro motorista vai respeitar...(Direção preventiva!) Esteja atento antes de avançar.
Muitos motoristas brasileiros que dirigem nos Estados Unidos ou Canadá ficam espantados com o respeito à essa placa, no caso STOP na linguagem deles ou ainda ARRÊT ou STOP nos canadenses que adotam o francês e inglês.
Ao avistarem a referida placa, os motoristas efetivamente param totalmente o veículo, não importando se há ou não outro veículo se aproximando no cruzamento. A parada total é feita e só então retoma a marcha após certificar-se da segurança para prosseguir.
Os veículos comerciais devem ainda aguardar mais cuidadosamente antes de reiniciar a marcha. Não há contagem de segundos como muitos imaginam. O veículo deve parar totalmente para então prosseguir, se houver condições seguras.
Aqui no Brasil é diferente (na prática) porque legalmente não.
Vamos conferir a Legislação:
O que dizem os Regulamentos?
Primeiramente o MBST Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, órgão máximo da Autoridade de Trânsito no país:
O sinal R1 ou simplesmente placa PARE assinala que o condutor deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via/pista.
Observar a palavra DEVE! Então não é uma opção! Conforme o MBST, seu uso deve se restringir às situações em que a parada de veículos for realmente necessária, sendo insuficiente ou perigosa a simples redução da velocidade, ou quando ocorrer uma das condições abaixo: (em resumo)
•Risco potencial de acidente
•Interseções sem controle de semáforo, em área onde tenha muitas interseções com semáforos;
•Passagens de nível não semaforizadas;
•Em vias transversais, junto a interseções com vias consideradas preferenciais, devido sua condições geométricas, de volume de tráfego ou continuidade física;
•Em interseções em que a via considerada secundária apresenta visibilidade restrita.
Ainda dentro aspecto Legal, abordamos agora o CTB Código Brasileiro de Trânsito:
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 208
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Voltando ao comentário sobre outros países, não somos diferentes dos canadenses e norte-americanos, apenas não procedemos conforme a Lei.
Para quem dirige com atenção, basta identificar a placa octogonal vermelha que instintivamente entende que é uma parada obrigatória, não importa o idioma.
E como a comunicação é fundamental, vamos incluir uma atividade lúdica para exercitar os conhecimentos nos vídeos que serão postados no Canal Safethy do Youtube! Trata-se do Safethy Test, um quiz para exercitar e recordar os significados das Sinalizações de Trânsito em geral.
Serão inserções nos vídeos independente dos assuntos abordados. No primeiro vídeo previsto para o começo de abril de 2021 o Safethy Test estará inserido e será postado em todos os demais.
Por falar em Sinalização, que tal tocar num assunto que parece a "Caixa de Pandora"?
Pois é, o Sinal de Regulamentação mais polêmico e temido. Campeão das autuações de trânsito, o R6a ou simplesmente PROIBIDO ESTACIONAR.
Muitos condutores possuem dúvidas sobre a abrangência desse sinal de trânsito. Quantos metros compreendem a proibição, o que é estacionar? Enfim, vamos esgotar o tema que apesar das controvérsias incluindo que é a campeã da "indústria das multas", na verdade é simplesmente desobedecida pela aposta que o motorista faz que somente irá a um mercado e vai retornar em poucos minutos, imaginando que nenhum Agente de Trânsito passaria por ali naquele exato momento (...)
Alguns ligam o pisca-alerta como se fosse a "LUZ DA INVISIBILIDADE", assim denominada em tom hilário pelos agentes de trânsito.
Vamos à análise:
Em primeiro lugar, nada mais apropriado do que entender o significado conforme o MBST (já mencionado acima):
O significado é claro: assinala ao condutor que é proibido o estacionamento de veículos.
PARAR E ESTACIONAR
É bom deixar clara a diferença entre ambas.
Parar o veículo, onde não exista restrição, é o tempo máximo suficiente para embarque e desembarque de passageiros. Se descer do carro para abraçar uma pessoa ao despedir, já significa estacionar e pode ser autuado. Estacionar é quando o condutor coloca o veículo na vaga e deixa o mesmo no local.
Princípios de utilização: sempre que o estacionamento de veículos for considerado prejudicial, por motivos de segurança, visibilidade, fluidez ou quando o estudo de engenharia indicarem a necessidade da restrição. Pode vir acompanhada de informação complementar, como espécie e categoria de veículos, horário, dia da semana, exceção para carga e descarga, delimitação de algum trecho como "início", "término", "na linha amarela" etc.
Quando a proibição não valer para o dia e noite completo, deve figurar o horário de restrição.
Imagem: ilustração do "Carro Invisível"
IMPORTANTE: vale para a quadra toda antes e depois da placa. Isso quer dizer que se a quadra possuir 150 metros, se não houver indicação de limite, sim, é proibido na quadra total. É muito comum o condutor esquecer de olhar antes de chegar ao local pretendido para estacionar por sinal anterior na mesma quadra. Ele ignora ou pensa que por não ver uma placa está livre. Não está!
A Lei exige que a placa seja colocada em quadras com até 60 metros. Acima desse dimensão, devem ser colocadas mais placas no máximo a 30 metros da outra. Assim, a distância entre placas consecutivas deve ser de 80 metros, recomendável 60. Isso tudo são critérios técnicos para o órgão público respeitar e pode ser usado com argumento nos recursos quando o autuado se sentir no direito de recorrer.
Existem mais implicações técnicas, mas não é objetivo deste post aprofundar nessa questão, até porque quem desejar conhecer basta acessar o portal do CONTRAN.
O importante é respeitar a sinalização porque como foi visto, a questão da proibição envolve a segurança também.
IMPORTANTE: Não é apenas o estacionamento proibido o item preocupante para a Segurança no Trânsito. Todas as sinalizações, verticais, horizontais, de orientação e semafóricas são fundamentais. Por isso são exaustivamente explicadas nos CFCs para candidatos à obtenção da CNH.
Só existe a indústria das multas porque existem fornecedores das fábricas de infrações!
Até o próximo post!
Thyrso Guilarducci
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