Uma afirmação informal e no contexto das atitudes de riscos e da ilegalidade!
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Pense na seguinte situação:
Motorista de caminhão de nome X exerce suas atividades há muitos anos sempre com dedicação, boa reputação e produtividade.
Um certo dia X chega da rua dirigindo o caminhão da empresa, presta conta de suas atividades, vai ao vestiário, registra o ponto da saída e vai para o estacionamento pegar sua moto para voltar para casa.
Antes de sair, pega seu celular e vê uma mensagem do grupo da turma amiga convidando para um happy hour no boteco que fica no caminho. X pensou, porquê não? Meu time está na liderança, estou feliz, então “tô nessa”
X coloca seu capacete, viseira, ajusta a moto e parte pro boteco.
Na confraternização rola umas cervejas, biritas e todos riem alegres, fazem gozações e brincadeiras para relaxar a tensão depois de um dia de “trampo”. Passado meia hora, a parceria de X passa um zap para saber se ele vem pro jantar. X tranquiliza, diz que sim e despede-se da turma.
Pega sua moto e parte em direção de sua casa. Quando estava a menos de 5 minutos da chegada, encontra um bloqueio da Polícia Militar atuando na Fiscalização da Lei Seca.
X é mandado parar, encosta a moto, é revistado, tem a documentação da moto e pessoal verificadas, tudo certo até aí. Só que não!
O policial pega o etilômetro (bafômetro) e pede a X que sopre para testar a alcoolemia. X não hesita e atende a ordem do PM. Após o teste, o aparelho informou o resultado de 0,45 mg/Litro de álcool por ar alveolar.
O Policial diz a X que ele está detido, acaba de ser flagrado pilotando a moto sob efeito de substâncias psicoativas, infringindo o Art. 165 e o 306 do CTB, sendo o primeiro por conduzir nessas condições e o segundo por cometer Crime de Trânsito.
X explica que está bem, apenas tomou dois copos de cerveja, imagine se estivesse bêbado não sairia dirigindo. Mas de nada adiantou sua argumentação. Devido o Crime cometido, foi orientado para arrumar pessoa de sua confiança e sóbria devidamente habilitada para levar a moto ou chamar um guincho em menos de meia hora. Do contrário a moto seria removida ao depósito.
A primeira autuação renderá uma penalização de R$ 3.000 aproximadamente por ser uma infração gravíssima x 10 e como medida administrativa a retenção da CNH e posterior suspensão do Direito de Dirigir por 12 meses; a segunda é a instauração do flagrante delito no Distrito policial.
Chegando na Delegacia, após um sermão do Delegado, X é colocado numa cela enquanto aguarda o escrivão lavrar o Termo de Flagrante.
Já eram 2 horas da madrugada do dia seguinte quando X teve a oportunidade de ligar para alguém da família e pedir que arrume um advogado para obter um habeas Corpus com fiança, pois esse crime não está no benefício da Lei 9.099 (Transação Penal) devido o tempo de reclusão exceder a três anos.
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O Juiz acatou a petição do advogado e arbitrou uma fiança de R$ 20 mil para responder ao Processo em liberdade visto que cometeu crime de perigo abstrato. No entendimento da Lei, X poderia ocasionar uma morte dirigindo nessas condições. X era primário, tinha endereço fixo e não registrou antecedentes.
Ao amanhecer, X foi ao trabalho e explicou que foi injustiçado, que até preso ele foi por algumas horas só por causa de dois ou três copos de cerveja fora do horário de trabalho.
O Gerente de RH da empresa onde X trabalha foi taxativo. Entendo mas você está despedido por justa causa conforme preceitua o Art. 482 da CLT Alínea m que é a perda da habilitação*. Sendo motorista, não poderá exercer a função. Também a alínea f sobre embriaguez e alínea h quando a empresa mantém um Código de Conduta sobre comportamento social.
(*) Habilitação em qualquer atividade que seja exigida. Exemplo, Técnico de segurança no Trabalho, Enfermeiro, Engenheiro, Motoristas, etc.
X entrou em pânico e chorou copiosamente por ser a figura principal no provimento financeiro da família e a única coisa que sabe fazer efetivamente é dirigir caminhões.
A sua habilitação é categoria AC, porém o fato da constatação ocorrida conduzindo moto não distingue a penalização. Ambas as categorias estão suspensas por 12 meses.
Se X tivesse uma infração anterior dentro de 12 meses, a multa seria o dobro: R$ 6.000 aproximados, a CNH seria cassada e na Delegacia não seria mais réu primário, o que impediria o Habeas Corpus e por isso conduzido a um Centro de Detenção até a definição da Justiça pela Promotoria Pública.
Evidente que todas as tramitações no âmbito Penal podem ser apreciadas e tratadas por advogados e Juízes que podem dispor de acórdãos, decisões e deliberações dentro do arcabouço jurídico. Mas isso não invalida os tormentos e crises que levaram X ao extremo desgaste pessoal, moral e financeiro afetando à todos à sua volta.
Essa história é hipotética, tem por objetivo que não sejamos X de forma alguma na vida real!
Agradeço pela leitura e ao Renato Andrade de Oliveira, Coordenador de Customer Service na cidade de Guarulhos, SP pela excelente mensagem sobre a Segurança no Trânsito enviada e postada logo abaixo.
Abraços
Thyrso Guilarducci
NO TRÂNSITO, ESCOLHA A VIDA!
Rev 1 - 06/2023
Acabamos de falar a respeito, mestre. Que prazer aprender com você.