Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito 2021
Imagem - Capa do Anexo I da Res. 870/2021 da SENATRAN
O Governo Federal através do CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução 870 em 20/09/2021 dispondo sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018.
Essa Resolução é um introito de um gigantesco Plano de Ação criado em 2018 com base no compromisso assumido pelo Brasil e mais 177 países junto a OMS Organização Mundial da Saúde, endossado pela ONU Organização das Nações Unidas, visando a redução de pelo menos 50% de mortes no trânsito até o ano de 2030, adotando medidas estratégicas nesse sentido.
O Evento que promoveu essa gigantesca atitude em prol das vidas no Planeta foi a 3ª Conferência Ministerial Global sobre Segurança no Trânsito realizada em Estocolmo, Suécia em fevereiro de 2020.
Crédito: UN News
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INCLUSÃO DE ARTIGO NO CTB
Art. 326-A. "A atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no que se refere à política de segurança no trânsito, deverá voltar-se prioritariamente para o cumprimento de metas anuais de redução de índice de mortos por grupo de veículos e de índice de mortos por grupo de habitantes, ambos apurados por Estado e por ano, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas por vias federais, estaduais e municipais"
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO PARA A SEGURANÇA NO TRÂNSITO
EMENTA
o termo ACIDENTE DE TRÂNSITO não mais condiz com algo inevitável ou que não poderia ter sido evitado. De acordo com a NBR 10697 da ABNT, em 2020 o termo passou a ser considerado SINISTRO DE TRÂNSITO, não apenas por questões semânticas, mas para ajustar-se ao Sistema de Seguros do PNATRANS.
Apesar dessa transformação, o termo ACIDENTE foi mantido pois poderia acarretar problemas jurídicos futuros e isso ocorrerá em um futuro próximo, ao menos existe essa expectativa.
ABORDAGENS
A abordagem alterna o foco nos paradigmas abaixo:
PILARES DE APOIO
Todas as Ações para o Planejamento e Execução do PNATRANS terão como base o apoio em um ou mais dos seis pilares de abordagens, conforme a figura abaixo.
PLANO DE AÇÕES
A complexidade do PNATRANS é extremamente alta, embora de fácil entendimento, as disposições demandarão uma carga de tarefas que exigirá o envolvimento não apenas da Administração Pública, mas de toda a Sociedade, Organismos e Entidades Representativas nacionais e internacionais e de todas as pessoas, independente de posições sociais, profissionais ou ideológicas.
GRUPOS DE TRABALHO
Cada Pilar foi idealizado através de GRUPOS DE TRABALHO com a média de 13 Entidades em cada Pilar, citando alguns exemplos abaixo:
SENATRAN - Secretaria Nacional de Trânsito (Antigo DENATRAN)
ONSV Observatório Nacional de Segurança Viária
SNTT Secretaria Nacional de Transportes Terrestres
ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres
DETRANS em todas as Unidades da Federação + DF
PRF Departamento de Polícia Rodoviária Federal
ABDER Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem
Ministério da Economia
INMETRO
ANFAVEA
UNB Universidade de Brasília
Ministério da Saúde
ABCR Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias
SAMU
LIGABOM - Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil
Além dos Grupos de Trabalho, o Apoio Técnico pelas organizações:
WRI Brasil - Porto Alegre, RS
Vital Strategies - New York, USA (São Paulo, SP)
Global Designing Cities Initiative - NACTO/GDCI - New York, USA
Bloomberg Philantropies - New York, USA
DESTAQUE RELEVANTE
O ONSV Observatório Nacional de Segurança Viária foi envolvido em dois dos Pilares fundamentais no PNATRANS:
PILAR 2 - INFRAESTRUTURA VIÁRIA
Titular: Jorge Tiago Bastos / Suplente: Marta Rodrigues Obelheiro
PILAR 4 - EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Titular: Francisco Vieira Garonce
PLANO DE AÇÕES CONFORME OS PILARES
DESDOBRAMENTO DOS PILARES
Para cada Iniciativa dentro dos Pilares de 1 a 6, estão previstas as Ações devidamente codificadas que completam a estrutura de demanda.
Exemplo: No Pilar 2 - Vias Seguras, na Iniciativa 2 - Atualização das diretrizes e dos parâmetros de desenho seguro, estão inclusas as seguintes ações:
A2001 - Realizar reuniões técnicas para monitoramento e acompanhamento da implantação do PNATRANS no âmbito do Pilar 2 - Vias Seguras
A2002 - Revisar normativos e manuais técnicos referentes a sinalização de trânsito para acompanharem os preceitos de sistemas seguros
A2003 - Desenvolver e implementar normativo com foco na proteção e priorização de ciclistas, de acordo com os preceitos de sistemas seguros
A2004 - Revisar normativos e manuais técnicos referentes à infraestrutura viária segura, de acordo com os preceitos de sistemas seguros
A2005 - Regulamentar e orientar a implantação de projetos de gestão de velocidades em áreas urbanas
A2006 - Atualizar e qualificar normativos e manuais com foco na proteção de motociclistas
A2007 - Fomentar a implementação de Ruas Completas como estratégia para segurança viária e priorização dos usuários vulneráveis na infraestrutura viária das cidades
A2008 - Promover a segurança e acessibilidade das crianças, adolescentes e jovens em seus deslocamentos diários em áreas escolares
A2009 - Fomentar o desenvolvimento de soluções inovadoras em infraestrutura viária
IMPORTANTE
Cada Ação embutida nas Iniciativas, possuem Produtos, também codificados e que detalham cada procedimento.
Por exemplo, na Ação A2009 acima, é destacado o P2026 que é o Produto seguinte:
P2026 - Revisão da regulamentação de procedimentos de testes para uso temporário de sinalização de trânsito e de soluções inovadoras de engenharia de tráfego
Além do P2026, há ainda o P2027 que trata de outra providência e assim por diante em todas as Ações e em todos os Pilares.
CONTROLE DE MONITORAÇÃO DO PNATRANS
Devido a magnitude e extensão do complexo de tantas atividades cruzadas entre si, envolvendo inúmeras Entidades, até mesmo a planilha em Excel foi definida pelo CONTRAN e está como Anexo II na Resolução em referência, devendo ser baixada para uso padronizado e auditado.
O Manual informativo possui 92 páginas e aborda todo o mecanismo de aplicação do PNATRANS e está disponibilizado na mesma Resolução do Contran como Anexo 1.
CONSIDERAÇÕES E CONCLUSÃO
A aplicação do PNATRANS não se trata de uma opção, mas sim de uma obrigação legal e que será objeto de auditorias e fiscalizações pelo Governo Federal, dentro de cada esfera na gestão do trânsito, quer seja Municipal, Federal ou Estadual.
O Brasil entendeu que é solidário às ações de redução das mortes e feridos graves no trânsito assumindo um compromisso internacional juntamente com muitas outras nações que assim procederão.
É muito provável que algumas dessas múltiplas Ações e Produtos esbarrem em questões de contingenciamentos devido às restrições econômica ou pandêmica e que pode ainda se agravar com questões políticas e sociais, mas isso não me impede de comentar as excelentes premissas em nome das Vidas que serão poupadas através das Ações demonstradas pelo PNATRANS.
Como Observador Certificado do ONSV Observatório Nacional de Segurança Viária, farei todo empenho para informar aos leitores cada detalhe do PNATRANS através de informações, workshops, publicações e quaisquer meios, pois trata-se de um conjunto de ações sem precedentes na história do Trânsito Brasileiro.
Agradeço pela leitura e ao Ricardo Pazzini Rocha Campos, exímio Instrutor de Pilotagem de Alto Risco na cidade de São Paulo, SP pela sua valiosa mensagem de incentivo à Segurança no Trânsito postada logo abaixo.
NO TRÂNSITO, ESCOLHA A VIDA!
Thyrso Guilarducci
Rev. 1 - 06/2023
Muito completo e didático Thyrso. Obrigado!