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  • Writer's pictureThyrso Guilarducci

Pedestre

Updated: Jun 2, 2023

O maior grau na escala da fragilidade no trânsito


Crédito: www.meerilinga.org.au (Austrália)


Esta Publicação foi integralmente publicada pelo ONSV Observatório Nacional de Segurança Viária no dia 03/03/2022 e pode ser acessada pelo link abaixo:



Por se tratar de um tema muito importante, eu optei por reproduzir a íntegra que é de minha autoria para que fique também no Blog e disponível à quem desejar.


O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em seu Art. 29 § 2º expressa o seguinte:


Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.”


Não é por acaso que os pedestres são fortemente destacados na segurança regulamentada, afinal a vida possui prioridade inquestionável, tanto que no citado CTB a palavra pedestres figuram 69 vezes ao longo dos 341 Artigos.


Mesmo no Pnatrans (Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito) a preocupação com pedestres foi levada em consideração, figurando 22 vezes nas 92 páginas do plano, abordando nos 6 pilares constitutivos a importância da vida, seja especificamente aos pedestres e indiretamente as pessoas que estejam envolvidas como passageiros, condutores ou até mesmo no interior de algum recinto.



A morte de pedestres é uma preocupação das mais expressivas e todos os pilares que tratam os termos envolvidos tiveram como raiz a preservação da vida, motivo que até serviu para nomear o Projeto.


A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO


Prevista para que desperte a conscientização desde o ensino fundamental até os níveis superiores, a Lei prevista no CTB orienta em seu Art.22 em diversos incisos que o ensino do trânsito é obrigatório e deve ser aplicado seguindo normas pré-estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O fulcro na educação visa a vida, a proteção das pessoas e por isso se aprende desde cedo que o respeito às regras de trânsito significa a preservação das vidas.



Destaque: 24 mil alunos do Distrito Federal receberão orientações de educação para o trânsito das cartilhas do Programa Observatório Educa Crédito: ONSV - Observatório Nacional de Segurança Viária (23/03/2018)



Crédito: Campo Grande News


Da mesma forma, nos CFC (Centro de Formação de Condutores), todo o conteúdo didático no curso teórico aborda enfaticamente os cuidados que se devem ter ao conduzir veículos com vistas aos pedestres. Nas aulas práticas, o instrutor orienta o aluno pela capacitação da direção propriamente dita levando em conta os riscos com pedestres.


UMA QUESTÃO HUMANA E JURÍDICA


Todo esse envolvimento possui um fundamento baseado na questão humana pela vida, o maior dom que possuímos, além das implicações jurídicas que ocasionar um atropelamento que resulte em ferimentos ou óbito possa significar.


Crédito: Jornal do Campus - USP


Não se trata de avaliar quem errou, de quem era a razão, a vida se perdeu. O resto são arranjos formais que jamais serão reparados pela dor, pela perda e abalos em uma família.

Carregar o sentimento de haver causado uma fatalidade, ainda que tecnicamente não seja atribuída a culpabilidade ao condutor, é um fardo muito pesado para manter. Muitas pessoas deixam de dirigir para sempre, entram em depressão e têm suas vidas afetadas na saúde e nas questões jurídicas que demandam muito tempo, aborrecimentos e valores incalculáveis monetariamente.



PRESERVAR UMA VIDA EXIGE CONDUTA RESPONSÁVEL



Ninguém está 100% imune ao envolvimento, mas as medidas preventivas afastam ao máximo esse risco. Por exemplo:


  • Jamais usar telefone celular em qualquer modo ao dirigir. Mesmo no viva a voz;


  • Não se distraia olhando cenários e paisagens ou conversando com passageiro. Foque na direção;


  • Mantenha o veículo em perfeitas condições de manutenção;


  • Em dias de chuvas, pedestres abaixam a cabeça e usam guarda-chuvas que encobrem a visão. Além disso o ruído da chuva encobre o ruído dos veículos. Por isso redobre a atenção;


  • Dê sempre a preferência aos pedestres, mesmo fora da faixa. Entenda que você possui habilitação, o pedestre não possui habilitação como pedestre. A vida ensinou e muitas vezes de forma equivocada;


  • Nunca faça sinal para o pedestre passar à frente do seu veículo. Você dirige o seu veículo não o trânsito. O pedestre poderá confiar cegamente no seu sinal como liberação total da via para cruzar, porém pode vir um motociclista ou outro veículo em alta velocidade (infelizmente muito normal essa imprudência) e não parar para o pedestre atropelando-o. Apenas pare o veículo e deixe o pedestre observar por si o ambiente para atravessar;


  • Lembre-se que qualquer atropelamento é muito sério e se for sobre a faixa de segurança será crime de trânsito por homicídio, que poderá ser doloso se houver óbito, ou tentativa de homicídio, se houver ferido;


  • Nunca faça uso de drogas ou bebidas alcoólicas se for dirigir. Se ocasionar acidente nessa condição será crime de trânsito com prisão em flagrante;


  • Não exceda a velocidade em perímetros urbanos e vias locais. Crianças podem sair subitamente da calçada e atravessar uma rua. Até mesmos os animais são poupados se a velocidade for compatível;


  • Ao se deparar com um ônibus parado no ponto, olhe bem antes de ultrapassar. Algum passageiro poderá desembarcar e passar correndo pela frente do coletivo e ser atropelado por você. Uma dica que recomendo é olhar se há alguma perna sob o ônibus, sinal de que alguém está tentando atravessar a via. Reduza ou pare imediatamente se ver isso.


Após esses cuidados tornarem-se hábitos constantes, com certeza seu nível de segurança aumentará na proporção da própria prática.

Por último, existe um instituto no Direito Civil sobre a responsabilidade objetiva do agente causador de um sinistro pela indenização baseada no pressuposto dos riscos associados ao ato de possuir e dirigir um veículo. O pedestre seria afetado independente de sua culpa e a atividade da movimentação de um veículo possui riscos elevados por si. Obviamente isso ocasiona um contencioso numa ação de reparação moral e material que poderá demandar muitos aborrecimentos e custos imprevisíveis pela condenação ou pela articulação de uma defesa bem estruturada.




Crédito: TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais



Felicidades ao volante!


PEDESTRE FAÇA SUA PARTE

  • Nunca atravesse uma via usando celular. A dispersão da conversa ou imagem poderá desviar seu foco e ser atropelado. A propósito, celular não se deve usar caminhando, pois, o pedestre poderá cair num buraco ou bater o rosto num poste;


  • Evite atravessar as ruas fora das faixas;


  • Não corra para atravessar. Ande rápido, mas não correr evita um tropeço e uma queda. O motorista poderá imaginar que haverá tempo e arrancar seu veículo causando um atropelamento. Tenha muito cuidado com motociclistas. Uma grande maioria ainda não se comporta com respeito e dignidade abusando da lei e da ordem. Ao ver uma moto redobre seus cuidados como pedestre;


  • Mesmo com sinal verde para o pedestre, olhe bem antes de atravessar. Carros e motos são conduzidos por pessoas que nem sempre respeitam a Lei.


  • Dê bons exemplos às crianças!

Quem acha que tanta prevenção é desnecessária certamente desconhece o preço de um sinistro!



NO TRÂNSITO, ESCOLHA A VIDA!



Rev. 1 - 06/2023

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