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  • Writer's pictureThyrso Guilarducci

Lei Seca

Updated: Jun 19, 2023

Conheça como funciona a Fiscalização



Crédito: Banduol.com.br



Você segue dirigindo tranquilamente seu veículo, podendo ser automóvel, moto, caminhão, ônibus, carreta, não importa. Qualquer tipo. De repente, sai de uma avenida e entra numa rua e surge um bloqueio policial da fiscalização da alcoolemia, ou mais conhecida como "Lei Seca".



Na verdade o termo "seco" induz a entender que é zero álcool ingerido, daí o termo usado pela população. Isso está correto, porém não são visadas apenas a questão do álcool e sim a de Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.


O Artigo 165 do CTB Código de Trânsito Brasileiro assim tipifica essa gravíssima infração de trânsito a qual possui como penalização diversas medidas como valor de multa elevado, suspensão do direito de dirigir e flagrante delito e prisão por crime de trânsito conforme o resultado da medição verificada pelo instrumento legal (etilômetro) popularmente chamado de bafômetro.


Para entender como tudo isso funciona, antes de qualquer consideração a citação mais importante de tudo:


NUNCA INGERIR BEBIDAS ALCOÓLICAS OU MESMO UTILIZAR SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS ANTES DE DIRIGIR!


Acredite! está comprovado cientificamente que a sua capacidade cognitiva é extremamente abalada ao estar sob efeito do álcool ou de alguma substância ilícita que cause dependência, tais como maconha, cocaína, crack, anfetaminas, ecstasy, etc.


Eu chamo a atenção também pelo uso de medicamentos legais e receitados pelo seu médico, por exemplo um calmante ou antidepressivo que cause sonolência ou retardamento de reflexos. Embora seja legal o uso, não significa que por isso pode fazer uso e dirigir. Se forem comprovado na fiscalização os efeitos na direção no ato da fiscalização, será tratado como se fosse uma droga qualquer. A questão ali não é a origem da substância mas o efeito que ela causa.


Antes de dirigir, se toma algum desses medicamentos, converse com seu médico sobre os efeitos colaterais. Se causar algum distúrbio nesse sentido, deixe o seu veículo em casa ou se trabalha em empresa, informe a coordenação para evitar dirigir nessas condições. Imagine um motorista de ônibus que fez uso de antidepressivo "pesado" e na viagem simplesmente perde a consciência.


ROTINA NA FISCALIZAÇÃO


Vamos agora passar a limpo como funciona a rotina nas abordagens da Lei Seca.


1 - Ao ter o seu veículo escolhido para a abordagem, supondo o correto, você está absolutamente sóbrio e não bebeu ou consumiu nenhuma substância das acima citadas, simplesmente obedeça as instruções dos agentes de trânsito. Ao pedirem para soprar no bafômetro, faça-o calmamente e com certeza o resultado será zero e tudo bem. Você será liberado. Parabéns pela postura responsável.


2 - Você bebeu só um pouquinho, segundo seu próprio entendimento, algo tipo um copo de cerveja e foi há mais de uma hora. Ao soprar o etilômetro, acusou um resultado de 0,02 mg/l. Isso está dentro da faixa de tolerância que é até 0,04 mg/l e por isso é liberado sem maiores consequências. No máximo o policial vai advertir: tome cuidado, por pouco você seria autuado.


Nesses casos é a sua consciência se sempre estará dentro do limite ou uma hora poderá romper o limite e cair na autuação. Uma aposta de risco porque o organismo não é um padrão de resposta. Depende de quanto você comeu, o tempo que bebeu, a quantidade, a temperatura corpórea e do ambiente etc. Pense nisso!


3 - Você se recusa a soprar o bafômetro, afinal é direito constitucional não oferecer provas contra si mesmo.

Sim, é seu direito, porém a Lei, no caso o CTB, possui a prerrogativa do Art. 165-A que aborda os casos de recusa. Por ter-se recusado ao teste, sua Habilitação será recolhida, será autuado pela infração da recusa que é o mesmo valor se estivesse sob efeitos do álcool ou drogas, algo em torno de R$ 3.000 ou R$ 6.000 (se for reincidente dentro de um ano) e não poderá sair do local dirigindo. Deverá achar alguém que esteja sóbrio (deverá passará antes pelo teste) e poderá assumir o seu veículo. Se houver alguém, o veículo será removido para o depósito.


Observe que após a autuação, será iniciado o Processo de Suspensão da sua CNH pelo período de um ano. Sua decisão trouxe grandes consequências. Se for reincidente de um ano, a CNH será cassada.


SUSPENSÃO X CASSAÇÃO

Diferenças


A suspensão é temporária. Ao final do prazo, a Autoridade de Trânsito devolve a CNH e o condutor continua a usá-la normalmente satisfeitas as exigência, como curso de reciclagem etc.


A cassação é definitiva. Uma nova CNH dependerá de reiniciar todo o processo em um CFC, exames teóricos, práticos, avaliação psicológica, exame médico e somente após dois anos da cassação.


4 - Ainda dentro do cenário acima, item 3, você resolveu recusar-se ao teste pelos seus direitos constitucionais, porém fez isso sabendo que estava sob efeito de álcool, pois acabou de vir de uma rodada com amigos e nem se lembra quantos copos de cerveja ou destilados tomou.


Nesses casos, o policial observará o seu comportamento, provavelmente exalando álcool, associado com a insegurança de postura ou falando algumas palavras desconexas, às vezes ofendendo a Lei, os policiais, etc. Esse comportamento por si caracteriza a confirmação de dirigir sob influência de substâncias psicoativas independente de testes, apenas pela percepção de dois ou mais elementos comportamentais. Isso está previsto pela Resolução 432 do CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito.


Como resultado, você será detido em flagrante delito, conduzido ao Distrito Policial, sem prejuízo da Autuação de Trânsito. Observe que para sair da Delegacia vai precisar de uma ordem do Juiz e para tanto precisará de um advogado que pedirá um hábeas corpus, caso seja primário. A Autuação por Crime de Trânsito está prevista pelo Art. 306 do CTB e não é prevista pela Transação Penal, Lei 9.099 devido ao agravamento do tempo de detenção em até 4 anos. A fiança será arbitrada conforme o padrão do cidadão apurado no Inquérito Policial. Se for reincidente, muito provavelmente o destino imediato será um CDP Centro de Detenção Provisória.


Perceba a gravidade dos atos decorrentes por haver desrespeitada a Lei!


5 - Você fez o teste e o resultado apontou 0,22 mg/l no etilômetro. Nesse caso você será autuado por conduzir veículo sob influência de substâncias, porém não incidirá o Crime de Trânsito porque está abaixo de 0,34 mg/l . A Autuação será de R$ 3.000 e o rito da apreensão da CNH, suspensão do direito de dirigir por um ano e alguém habilitado e testado para retirar o veículo do local. Se for reincidente dentro de um ano, a multa será de R$ 6 mil e a CNH será cassada e não apenas suspensa.


6 - Você fez o teste e o resultado apontou 0,78 mg/l no etilômetro. A mesma sansão acima no item 5 porém por ter excedido ao limite de 0,33 mg/l configurará Crime de Trânsito conforme Art. 306 do CTB e as consequências são descritas no item 4.


7 - CONTRAPROVA


É direito do condutor pedir a contraprova alegando não concordar com o resultado do etilômetro. Nesses casos, será conduzido numa viatura até o IML onde fará o exame clínico de sangue. Nesses casos a tolerância é zero, pois elimina-se possíveis erros do etilômetro. Qualquer dosagem em dg/litro sangue verificada será suficiente para caracterizar a alcoolemia. (De 0,1 até 5,99 Dg/L infração por embriaguez. De 6,00 Dg/L acima além da infração é crime de trânsito.)


É importante solicitar a contraprova com lucidez e sem agressividade, pois se seu temperamento se exaltar e for ameaçador, será elemento para uso da Res. 432 e o policial vai ignorar a contraprova e conduzirá ao Distrito Policial.


RESUMO


Desde dezembro de 2012 com a Lei 12.760 a tolerância para a concentração de álcool por litro de sangue passou a ser ZERO. A única tolerância concedida é de 0,04 mg/l quando a medição ocorrer pelo etilômetro. Isso para considerar possíveis erros do aparelho. Para exames clínicos não há nenhuma tolerância!


Realmente não vale a pena correr riscos de submeter-se ao uso de bebidas e/ou drogas ao dirigir, e se me permite, em qualquer circunstância da vida, salvo os casos prescritos pelos médicos.


Bebeu com moderação? Mesmo assim não dirija!


FLUXOGRAMA DA LEI SECA


Agradeço pela leitura e em especial ao Doug Petroni, empresário da cidade de Fenton, Estado do Michigan, USA, pela gentileza da mensagem e vídeo abaixo enviados abordando seu pensamento sobre a Segurança no Trânsito.



Thyrso Guilarducci


Rev 1 - 06/2023

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