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As disciplinas acadêmicas

25 - Levantamento do Local de Acidente de Trânsito



Nessa 25ª etapa na série As Disciplinas Acadêmicas, vamos entender um pouco mais em resumo o Levantamento do Local de Acidente de Trânsito.


Uma triste realidade que é o resultado na grande maioria dos atos imprudentes, inseguros e até criminosos na direção de veículos desde uma bicicleta até os maiores veículos como carretas, bi trens, ônibus double deck, articulados e logicamente, as motocicletas e motonetas envolvendo-se predominantemente com autos de passeio.


A rigor todos os acidentes são previsíveis. Os estudos e análises periciais assim divulgam em seus laudos conclusivos não apenas no Brasil. Mesmo em países com alta tecnologia e contingentes maiores de fiscalização, os acidentes ocorrem pelas mesmas causas raiz. O desrespeito às regras de trânsito.


O estudo dessa disciplina compreende 5 módulos didaticamente organizados para facilitar o fluxo das informações aos alunos. São eles:


1 - Interpretações e entendimentos dos acidentes de trânsito


2 - Registro oficial dos acidentes de trânsito (BO)


3 - Rotinas formais nos casos de acidentes de trânsito


4 - Imagens, desenhos e croquis


5 - Crimes envolvendo veículos



Crédito: Pixabay


Muitas ações que vão aos tribunais do júri historicamente nem sempre são fundamentadas em bases de irrefutáveis alegações probatórias. Com isso pessoas inocentes acabam penalizadas enquanto que causadores são aliviados das consequências pelas inconsistências das peças acusatórias.


A justiça não pode ser considerada falha nesse arcabouço de extrema complexidade pois carece de elementos cabais nas postulações acusatórias e logicamente defensivas.


Muitas vezes os equívocos atribuídos às decisões das Magistraturas fundamentam-se nas inconsistências dos procedimentos iniciais pelos Agentes de Trânsito ou Policiais na elaboração dos Boletins de Ocorrência.


Uma omissão ou erro de informação no Boletim de Ocorrência (BO) pode induzir todo o processo subsequente levando a efetiva vítima à responsabilidades indevidas assim como isentando culpados pelas falhas processuais.


Vamos entender um pouco mais:


1 - Interpretações e entendimentos dos acidentes de trânsito


Nesta parte o aluno conhece os dados que fazem parte de um BO assim como as técnicas empregadas para verificação dos locais de acidentes de trânsito.


Estuda-se também as questões comportamentais como o temperamento das pessoas envolvidas, tais como descontrole emocional, agressividade. Outro ponto estudado são os dados compilados de acidentes de trânsito assim como fatores causadores.


Ao longo da história, a intensificação da indústria automobilística mostrou-se exponencial após a Segunda Grande Guerra em 1945, principalmente nos Estados Unidos que defendia um posicionamento privilegiado. A "Big Three", uma denominação comum às três maiores indústrias automotivas dos Estados Unidos, General, Motors, Ford e Chrysler detiveram altos percentuais globais em unidades produzidas.


Essa transformação levou consigo a elevação dos acidentes e vítimas de forma sem precedentes devido a não adequação de medidas eficazes à altura das novas demandas, aumento da velocidade e tamanho dos veículos e a falta de políticas públicas preventivas aos acidentes.


Isso plantou uma semente ruim que mesmo atualmente as mortes por acidentes de trânsito lideram as causas no mundo. Muitas transformações tecnológicas associadas às campanhas e medidas efetivas no combate aos acidentes conseguiram uma redução proporcional das mortes e feridos, porém ainda longe do ideal.


A ONU através da OMS Organização Mundial da Saúde estima que anualmente cerca de 1,3 milhão de pessoas perdem suas vidas no planeta, todas vitimadas por acidentes de trânsito.


Além do maior mal irreparável quanto às perdas, acumulam-se cifras astronômicas nos custos dos acidentes em cada país, tanto que o Brasil registrou um valor aproximado à R$ 5,3 bilhões anualmente medidos em 2003 e R$ 22 bilhões em 2009.


As taxas proporcionais relativas à índices populacionais e quantidade de veículos no Brasil registraram quedas, um bom sinal, porém cm muito a evoluir no trinômio de sustentação da Segurança no Trânsito composto de Educação, Engenharia e Fiscalização.


Acidentes ocasionais


A explicação popular de que acidentes acontecem, são resultados imprevisíveis e todo mundo está sujeito à se envolver em um sinistro é um equívoco. Em tese, um elevado número dos acidentes ocorrem por fatores humanos que podem ser atribuídos à:


Irresponsabilidade

Imperícia

Negligência


Uma reduzida parcela dos motivos poderia estar afeta às condições adversas como a via ou o ambiente. Nas demais predominam as ações humanas que de um modo ou de outro, dirigindo veículo não se ateve às regras básicas da segurança.


Fatores como velocidade, distrações, fadiga, alcoolemia ou uso de drogas, manutenção ausente ou precária dos veículos, inexperiência, imprudências juntos ainda formam um conjunto de riscos elevados que poderiam ser evitados com uma atuação mais séria e responsável ao volante.


2 - Registro oficial dos acidentes de trânsito (BO)


O Boletim de Ocorrência Policial, denominado no jargão dos serviços públicos como BO, é o instrumento fundamental para as causas de anormalidades à segurança pública, tais como atos criminosos, acidentes de modo geral, incluindo o trânsito, condutas de risco, abusos de autoridade, enfim, são infinitas as bases de problemas que possam originar um BO.



Crédito: GDF


No caso dos acidentes de trânsito, compete ao Agente de Trânsito obter dados coletados para formatação do BO, tais como testemunhas, evidências do ocorrido, depoimentos das partes, dados do(s) veículo(s) e/ou patrimônios envolvidos como residências, estabelecimentos comerciais, dispositivos do serviço público como postes, muretas, semáforos etc.


Normalmente o Agente de Trânsito não define a culpabilidade pelo acidente limitando-se ao relato da dinâmica dos fatos, como marcas de arrasto de pneus ou dos destroços do veículo, sinalizações existentes no local como em cruzamentos a placa R1 de parada obrigatória, qual dos veículos vinha de cada lado, enfim, o máximo de subsídios que possibilitem as autoridades determinar a responsabilidade pelo acidentes.


Nos casos de vítimas pessoais, é chamada a Polícia Científica ou Criminalística para levantamento técnico (Perícia) e minucioso dos elementos e esse sim, após todas as avaliações determinam as efetivas responsabilidades as quais serão instrumentos das ações penais e cíveis aplicáveis.


Os termos utilizados nos BOs passaram a ser padronizados e seguindo a NBR 12.898/1993 Relatório de Acidentes de Trânsito - RAT. Assim, reduziu-se muitas questões de impugnações em juízo por termos alheios aos ritos processuais.


O Ministério da Infraestrutura mantém um banco de dados nacional de todas as ocorrências de acidentes de trânsito e com isso gerando dados estatísticos para as ações mitigadoras dos eventos, fomentar as campanhas educativas e todos os assuntos que visam a redução dos sinistros.


A mudança de BO para BOAT pode ser meramente uma nomenclatura adicional para que as ocorrências de acidentes de trânsito sejam mais prontamente identificadas para as devidas ações.


As finalidades de um BOAT visam:


  • Atitudes preventivas: localização de causas por meios estatísticos que auxiliam por exemplo a engenharia proceder reparos numa via, aumentar o policiamento, instalar sinalizações, etc.

  • Ações repressivas: obtenção de evidências comprovatórias para incursões penais, cíveis e reparatórias, indenizações e ações das companhias de seguros.

A criação do SINET Sistema Nacional de Estatística de Trânsito procede a catalogação dos acidentes seguindo uma escala de tipificações:


  • Com ou sem vítimas

  • Identificação de feridos, ilesos e mortos

  • Quantidade e tipos de veículos envolvidos

  • Identificação de cada veículo

  • Tipo da carga quando aplicável

  • Danos registrados nos veículos

  • Procedimentos com as vítimas (remoção e destinos)

  • Local urbano ou rural do acidente

  • Horário dos fatos e do atendimento

Todos esses dados alimentam o cadastro nacional para os fins de providências pela Administração Pública na medida das estatísticas casuais.


Como regra padrão, no caso de acidentes de trânsito as ações básicas são:


  • Preservar a segurança do local assim como a fluidez do trânsito

  • Confirmar legalidade dos condutores para direção e tráfego

  • Atendimento conforme o CTB nos requisitos cabíveis como autuação, remoção, e até mesmo a prisão onde necessária.

  • Orientar envolvidos evitando conflitos entre os mesmos

  • Nos casos sem vítimas, orientar envolvidos como obter cópias do BO

  • Obter dados de envolvido que tenha se evadido com demais presentes.

Quando houver vítimas, a remoção do veículo só poderá ser feita se existir riscos de novos acidentes, desde que sejam feitas marcas de posicionamento dos veículos e vítimas pessoais. Se houver morte, não poderá ser modificado o local.


Símbolos utilizados


Uma simbologia padronizada é utilizada como diagrama e ilustração dos fatos conforme esquema na figura abaixo.



O BO deve constar também os fatores prováveis de causas ou contribuintes, sendo eles:


Humanos


Caminhando na pista, colado ao veículo da frente, cruzava a via fora da faixa, não obedeceu ao sinal vermelho, excesso de velocidade, conversão proibida, retorno proibido, freou bruscamente, moto entre as faixas, não sinalizou mudança de faixa, aparentava alteração por álcool, não respeitou a via preferencial, parou em local proibido, participava de racha, transitando no sentido oposto etc.


Questões da via ou ambiente


Curva acentuada, declive acentuado, sem faixa de pedestre, iluminação prejudicada, obras na pista, óleo na pista, placa encoberta, sinal mal posicionado, pista esburacada, pista molhada, semáforo com defeito etc.


Aspectos do veículo


Faróis apagados ou desregulados, pneu furou ou estourou, freios deficitários, direção não obedecendo ao comando etc.


A elaboração do BO exige que alguns equipamentos sejam portados como trenas especiais, giz, marcadores, lanterna, máquina fotográfica, GPS etc.


3 - Rotinas formais nos casos de acidentes de trânsito


As rotinas que devem ser observadas nos casos de acidentes têm por objetivo a exatidão dos fatos ocorridos para que sejam apuradas as devidas responsabilidades.

Há diferenças quando o Agente de Trânsito presencia o fato ou quando ele chega imediatamente após o acidente, colhendo testemunhas e relatos que possam evidenciar a dinâmica no cenário. Nesses casos trata-se de presunção de veracidade.


Estuda-se que a máxima e exatas quantidades de informações baseadas nos fatos quando integram a formatação do BO traz luz às diversas decisões posteriores tanto pelas autoridades de trânsito quanto aos litigantes e seguradoras.


  • Ações visando a segurança no local

  • Sinalizações eficientes

  • Atendimento às vítimas

  • Requisitar apoio médico de emergência

  • Verificar todo o cenário

  • Levantar informações

  • Anotar e requisitar dados

  • Requisitar apoio como polícia científica, se necessário

  • Remover veículos da via para escoamento do tráfego

  • Emitir o BO com croquis e dados complementares

  • Orientar os envolvidos


4 - Imagens, desenhos e croquis


O uso dos símbolos já mencionados no módulo anterior devem ser utilizados na montagem do croqui. Esse desenho ilustrado "fala por si". Quando aplicado corretamente possibilita às partes entenderem a dinâmica do acidente e assim enredar as conclusões pelas responsabilidades.


Atualmente já existem softwares que fazem esse trabalho com imagens vetoriais mais elaboradas e com uma apresentação mais técnica. O próprio programa efetua cálculos de ângulos, distâncias e em alguns casos a estimativa de velocidade a partir dos pontos marcados no diagrama. Como esses softwares exigem um laptop, poucas são as chances de sua utilização restando o modelo manual tradicional feito sobre uma prancheta e com caneta simples.


Na imagem abaixo um exemplo de aplicação pelo software Accident Sketching que reproduz o cenário com riqueza de detalhes e precisão.


Crédito: accidentsketch.com

5 - Crimes envolvendo veículos


Associar os crimes envolvendo veículos já conflita o CP Código Penal que sempre coloca o Estado como uma das partes em defesa da vida pela indefinição legal da palavra "veículo" a qual não é feita no próprio CTB Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às definições dos tipos de veículos e não o próprio.


De qualquer forma, os usos e costumes foram adotados para as palavras automóvel, caminhão, ônibus, motocicleta etc. como genéricos para veículo. Superando-se o hiato, com o atual CTB instituído pela Lei 9.503/1997 após histórica ausência da incriminação pelos atos ao volante ou afetos à ele, foi adicionado o Capítulo XIX exclusivamente para abordar os CRIMES DE TRÂNSITO previsto no Art. 291 e configurando quais os crimes especificamente na Seção II desse mesmo Capítulo denominado DOS CRIMES EM ESPÉCIE.


Ao todo são 11 Artigos que abrangem as tipificações básicas.


Artigo 302 - Praticar homicídio culposo na condução de veículo automotor;


Artigo 303 - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:


Artigo 304 - Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:


Artigo 305 - Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída


Artigo 306 - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.


Artigo 307 - Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código.


Artigo 308 - Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada


Artigo 309 - Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Artigo 310 - Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:


Artigo 311 - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:


Artigo 312 - Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:


Crimes dolosos


Quando um veículo é utilizado criminosamente, por exemplo para atingir um grupo de pessoas, passa a ser o instrumento utilizado para a prática do ato delituoso. Essa configuração penal dolosa é tratada inicialmente como crime de trânsito no BO e caberá ao Juiz atribuir a cominação cabal pelos agravantes que levaram ao êxito da pretensão criminal.


Espero que o tema BO Boletim de Ocorrência dentro do aprendizado no Curso em questão tenha sido um pouco mais explicado em seu sentido legal e didático.


Agradeço a gentileza da Irmar Barbosa, Professora de Cultura e Língua Coreana, de Seoul, Coreia do Sul por ter enviado sua mensagem pela prevenção dos acidentes de trânsito na nossa campanha permanente.


Até a próxima disciplina!


Thyrso Guilarducci












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