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Álcool e drogas sempre conflitantes (Parte IV)

Updated: Jun 8, 2021

Os efeitos provocados pelo álcool em g/100 ml no sangue.


A quantidade de álcool ingerida possui uma progressão gradativa de sintomas que se agravam à medida que aumenta. Parece ser óbvio para quem aprecia com moderação e não dirige após o consumo até que tenha certeza da sobriedade. Diferente de uma parcela na sociedade que ignoram a Lei e seus limites fisiológicos.




Na tabela abaixo em ordem da menor para maiores quantidades de acordo com CAS

College Alcohol Study Harvard School of Public Health College - USA, pode-se verificar a escala cujos picos podem levar ao óbito.



Com esse quadro expositivo dos danos que o álcool em excesso causa, concluo essa reflexão que apontou primordialmente as causas físicas e biológicas no organismo de quem consome bebidas dessa natureza indiscriminadamente.


Mas, e o aspecto legal disso tudo? Eu posso beber só uma latinha? Meia dose?


Esse é mais um tema polêmico, complexo e gerador de muitas questões quanto à sua aplicação pelas Leis Federal 11.705/08 (Lei Seca) e 12.760/12 que modificaram a Lei 9.503/97 (CTB) principalmente por defensores que tentam argumentar a inconstitucionalidade na aplicação por considerar que a testagem da alcoolemia é uma produção de prova coercitiva cujos resultados contrariam a Carta Magna pelo princípio do Nemo tenetur se detegere (significa que ninguém é obrigado a se auto incriminar ou a produzir prova contra si mesmo; nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.)



Dentro desse gigantesco cenário de debates prós e contras os ritos desencadeados nos tribunais, o que pela oportunidade que se tornou um negócio, é muito comum encontrar-se verdadeiros mercados publicitários que veiculam nas mais diversas mídias as possibilidades de reaver sua CNH apreendida ou suspensa, quebra de pontuações no DETRAN e muitas outras abordagens para que se possam recorrer e derrubar as penalidades impostas pela Lei.


Como o propósito deste post é defender a sobriedade de um condutor de veículos e (pasmem) até mesmo do transeuntes, não pretendo entrar em nenhuma linha de articulação jurídica, limitando-me ao CTB Código de Trânsito Brasileiro. Seria uma contraditória minha inclinação para um dos lados até porque não sou especialista no Direito suficiente para sustentação de postulações.


Isto posto, é muito importante repetir. A Lei é rigorosa e as penas são elevadas, não apenas pelo valor da multa como também pelas consequências das Medidas Administrativas cabíveis e pela incursão.


Direto ao ponto.


CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Art. 165 pela Lei 11.705/08


Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração: gravíssima.

Penalidade: multa 10x e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei 9.503, de 23/09/1997 - CTB

(O veículo poderá ser liberado a outro motorista devidamente habilitado e testado negativo no etilômetro). Não havendo, o veículo será removido para o pátio credenciado pelo DETRAN ou do órgão fiscalizador.


Até aí estamos observando o valor da multa de R$ 2.934,70 se não for reincidente em um ano, o que poderia dobrar o valor. Isso não seria o mais relevante, pois a Suspensão da CNH, independente da pontuação existente, será automaticamente suspensa após os trâmites legais pelo Órgão de Trânsito.


Imagem: fiscalização de trânsito e embriaguez em Los Angeles, USA . Foto do autor.


Não bastassem esses dois fatores, há ainda uma questão que no meu entender pode ser a mais séria de todas. Se a medição pelo etilômetro (bafômetro) for igual ou superior a 0,04 mg/litro de ar alveolar ou 6 decigramas de álcool por litro de sangue, está caracterizada a embriaguez.


Importante: caso a medição resulte em 0,34 mg/litro de ar alveolar ou acima, além das autuações mencionadas, será enquadrado como Crime de Trânsito, levado preso e possivelmente algemado para uma Delegacia de Polícia onde será instaurado o Flagrante Delito e Inquérito Policial.


Normalmente é arbitrada uma fiança proporcional ao padrão do infrator, sendo então liberado para responder ao processo em liberdade. Se não concordar ou não puder pagar a fiança será recluso (cadeia).


Vale ressaltar que devido a pena prevista pelo Código Penal vai de seis meses até três anos, dependendo da instância judicial, não se pode valer do instituto da transação penal, Lei 9.099 que possui limite até 3 anos de reclusão máxima, porém o instituto da fiança é possível porque não excede a 4 anos a pena máxima, caracterizando como crime não grave, numa linguagem menos formal.


Observe que facilmente o condutor pode ser detido e processado após ingerir 3 latinhas de cerveja ou uma dose de destilados, suficientes para alcançar o patamar da alcoolemia tipificada como crime. Os transtornos decorrentes, inclusive elevadas despesas com a constituição de apoio jurídico compatível à causa. Normalmente, as despesas entre multas, fiança e custas com advocacia e processual resultam numa média de R$ 20 a 30 mil.


Recusar assoprar o bafômetro


Sim, é direito do condutor recusar-se à submeter-se ao teste pelo etilômetro, respeitando o disposto na CF Constituição Federal, porém essa recusa terá um preço. De acordo com o CTB Art. 165-A, a recusa caracteriza infração gravíssima com o mesmo procedimento previsto se estivesse com embriaguez até o limite que não se considera crime de trânsito. Pela infração, será autuado e a CNH recolhida e posteriormente será suspensa por um ano pela autoridade de trânsito concedente.


Agravante que requer muita atenção


Não é necessário o uso do etilômetro ou exame de sangue para comprovar embriaguez ou dependência de substâncias químicas. Basta que o Agente de Trânsito constate pelos menos dois sinais característicos e previstos pelo CONTRAN que o condutor está sob efeito de álcool ou drogas para que seja caracterizada a autuação e subsequente detenção e condução à Delegacia de Polícia Judiciária. Nesse caso, ainda que o motorista seja taxativo e se recuse a submeter-se à prova do etilômetro, se o mesmo estiver visivelmente embriagado, o que é fácil de percepção pelo Agente de Trânsito, a recusa não surtirá efeito e a autuação será lavrada e o autuado levado à Delegacia de Polícia Judiciária.


Desenhei um fluxograma (abaixo) para entender o mecanismo nas abordagens ou blitz da Lei Seca. Caso deseje uma cópia maior em PDF deixe o e-mail ou WhatsApp nos comentários que enviarei.


BOICOTE ÀS BEBIDAS?


Em resumo, bebida alcoólica não é ilegal. A venda é livre para maiores de 18 anos, mas definitivamente é incompatível com o ato de dirigir veículos seja qual for a dosagem. Evite a todo custo e crie o hábito de não consumir bebida sabendo que vai dirigir.


As informações de quanto tempo é necessário para dissipação do teor alcoólico nos pulmões após a ingestão são teóricas e dependem muito do tipo da bebida, da estatura e características físicas da pessoa, do sexo, idade, capacidade de metabolismo, jejum, tipos de alimentos antes e depois, enfim, uma somatória de fatores que o melhor é não se expor (a si e a terceiros) aos riscos desnecessários.


As campanhas são claras. Vai dirigir, não beba!

Vai beber, não dirija!


Remédios legalizados e drogas lícitas


O uso de ambos isoladamente ou juntos podem incorrer na autuação pelos motivos já explicados aqui. Mas você deve estar se perguntando: se o médico passou receita do tipo controlado em duas vias, comprei numa farmácia legalizada, estou tomando a posologia receitada, o que estou fazendo de errado?


Se esse medicamento provoca efeitos colaterais como tontura, vertigens, desmaios, torpor, sonolência e outros sintomas que alterem seu comportamento e seja percebido pelo Agente de Trânsito, independente de bafômetro ou exame clínico, sua própria postura, falando coisas desconexas, difícil manter-se em pé, cambaleando, olhos característicos de sonolência, são suficientes para ser detido.


Tenha certeza de que os medicamentos de seu uso não se enquadrem nesses efeitos colaterais. Consulte seu médico, leia a bula!


Pelos motivos que os médicos informaram na entrevista, realmente não há o menor benefício em ingerir bebidas alcoólicas, independente se vai dirigir.


Corte isso de sua vida!


Até o próximo post e grato pela leitura!


Thyrso Guilarducci


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