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Writer's pictureThyrso Guilarducci

Redução 40% no valor das multas

Updated: May 21, 2023

A ADESÃO AO SNE – SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA PELO ESTADO DE SÃO PAULO




A recente decisão do governo paulista na concessão de 40% de desconto no valor das multas quando o infrator renunciar formalmente aos seus direitos de recurso ou defesa da infração de trânsito, traz consigo uma “vantagem” econômica aos infratores, principalmente aos que são contumazes, visto que já se beneficiam da reforma da pontuação em 2021 sendo benevolente no limite que em alguns casos pode chegar aos 40 pontos sem ter o seu direito de dirigir suspenso.


Há ainda o instituto da reciclagem preventiva que pode ser feita anualmente quando um infrator com CNH na condição ER (exerce atividade remunerada) C, D ou E atingir 30 pontos, prevenindo-se de alcançar os 40 pontos que resultaria na abertura do processo suspensivo da CNH. Após o curso, a pontuação é zerada!


UM CONTRAPONTO NA VISÃO ZERO SINISTROS DE TRÂNSITO


Embora a adesão do Estado de SP não seja a única no país, pois praticamente todos Estados já aderiram por força de Lei, amparado legalmente o SNE permite ao cidadão condutor ou proprietário de veículos usufruir dos direitos garantidos por Lei (§1º do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro que foi alterado pela Lei 14.071/2020).


Trata-se de um contraponto aos princípios atuais no qual os países mais compromissados na segurança viária buscam efetividade nas ações de conformidade dentro dos pilares basilares da segurança no trânsito.


Educação – Através de amplas campanhas e inserção nas escolas em todas as camadas estudantis, sejam diretas ou transversalmente abordando a questão trânsito como fator de relevância pelas vidas e a sociedade mais segura.


Engenharia – Pelo empenho na concepção de novas vias mais seguras e estudadas para que em caso de colisões ou outros tipos de sinistros as pessoas não percam as suas vidas ou sejam seriamente afetadas por lesões graves, graças à dispositivos como o Projeto “Rodovias que Perdoam” onde o motorista como ser humano pode errar, mas não precisa pagar com a vida pelo erro cometido. Isso está inserido no nosso PNATRANS que é o pacto do Governo Federal e da sociedade dentro de seus 6 pilares estruturantes.


Esforço Legal (Fiscalização) – No sentido literal do termo, a intensificação da fiscalização de trânsito inibe as ações irresponsáveis e inconsequentes de muitos condutores.


“INDÚSTRIA” DAS MULTAS


Existe um chavão corrente na mídia sobre a “indústria das multas” no qual se pressupõe o interesse do poder público unicamente em arrecadar dinheiro para outras finalidades que não as de sustentar a educação e as ações voltadas à segurança viária, embora a Lei sobre essa destinação é bem clara.

Eu sempre apoiei a afirmação de que se existe a suposta “indústria” é porque existem as matérias primas. Sim, os insumos são os fornecedores das infrações. Pois bem, com as medidas como essa da redução dos valores de multas em 40%, minhas argumentações tornam-se menos críveis e cedem espaço ao absurdo de que de fato há um interesse na arrecadação com essas facilidades pecuniárias.





Imagem do app do DETRAN/SP


O MODELO DE AUTUAÇÃO ESTÁ ULTRAPASSADO


Para resumir essa afirmação, menciono alguns aspectos que deveriam ser revistos a curto prazo para moralizar as rotinas da fiscalização de trânsito:


A) Eliminar a restrição de que um agente de trânsito deva se enquadrar conforme o Inciso V do MBFT Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, página 12 que expressa textualmente:


Para que possa exercer suas atribuições, o agente da autoridade de trânsito deverá estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

Todo veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado na forma definida pelo órgão ou entidade.

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B) Adotar no país o mecanismo da fiscalização com veículos descaracterizados em movimento ou estacionado, a exemplo de países como Estados Unidos, Canadá e muitos na Europa. Essa condição cria o estado da incerteza pelos potenciais infratores de que possam estar sob os olhos da Lei e assim repensam as suas atitudes.

Os veículos sem marcas de polícia ou de trânsito são conduzidos por policiais fardados e possuem ainda internamente luzes de emergência na cor vermelha ou azul para as abordagens.



Imagem: www.police1.com



Viatura descaracterizada no Texas, USA (Crédito Corpus Christi Business News)

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C) Mesmo em trajes civis (sem fardas), agentes de trânsito poderiam circular em áreas de maior adensamento autuando infratores com uso de câmeras online que registra o fato e possibilita agilidade nos ritos da emissão das notificações.

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D) Extinção dos descontos e favorecimentos financeiros aos infratores. Atualmente o infrator que pagar a multa dentro do prazo obtém 20% de desconto ou 40% se aderiu ao SNE. A questão é porque beneficiar o infrator? Se pagamos os tributos na data do vencimento estamos cumprindo uma obrigação e isso não é favor ou promoção.

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E) A exemplo de países como USA e Canadá, dependendo da infração, como as nossas graves e gravíssimas, além de haver um valor mais expressivo, nas reincidências os valores dobram ou triplicam e a critério da autoridade de trânsito, é aberto um processo penal que será objeto de julgamento em juízo onde o réu poderá ser absolvido, condenado a custeio de instituições de caridade (as nossas cestas básicas) por um período ou ainda, aos reincidentes, a penalização com privação da liberdade (prisão) por tempo que o juiz entender pelo Código Penal local.



Imagem dps.alaska.gov


(Se você usar telefone celular enquanto dirige no Alaska, cuidado. Digitar e dirigir é considerada uma contravenção pelas leis do Alaska podendo resultar em condenação máxima de US$ 10.000,00 de multa e um ano de prisão)


Essas infrações de ultrapassar semáforo vermelho, contramão, excesso de velocidade, conversões, ultrapassagens em locais proibidos etc., seriam objetos de ações penais por aqui se assim fossem criminalizadas.

Eu entendo que nosso Judiciário está esgotado em sua capacidade, porém, o Estado não deve se abster da preservação das vidas alegando insuficiência administrativa.


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F) Os valores das penalizações com multas são irrisórios diante da gravidade dos riscos que as infrações de trânsito expõem a sociedade. Defensores na sociologia defendem a tese de que castigar não é solução educacional. Eu entendo essa filosófica afirmação, porém os dados estatísticos da quantidade de infrações pelo país atestam que há um verdadeiro deboche da Lei e da ordem.

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G) Eliminar as restrições* ao uso de controladores de velocidade portáteis nas vias com limite de velocidade abaixo de 60 km/h. É um absurdo que não existe como fiscalizar a velocidade urbana em vias locais ou coletoras, exceto se dispuserem de meios eletrônicos caros e dispendiosos e que se tornam ineficazes pelo conhecimento prévio dos infratores. (*) Resolução CONTRAN Nº 798 DE 02/09/2020


De fato, maiores valores das multas podem não ser a solução, porém um infrator que arcará com R$ 1.000 por estacionar em local proibido vai repensar suas atitudes. Menciono sempre nos meus treinamentos sobre segurança no trânsito e as penalizações impostas pelos Estados americanos do Alaska e do Oregon que flagrando algum motorista utilizando celular enquanto dirige pode chegar a 10 mil dólares e se for reincidente em um ano, 20 mil dólares. Além do valor, o processo penal que responderá em juízo pela infração gravíssima.

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H) A Transferência da responsabilidade é muito falha. Um esquema frágil no qual um infrator nomeia um amigo ou familiar para assumir uma infração e assim livrando-se da penalização. Ocorre que isso raramente é investigado pela autoridade de trânsito. O correto seria um pente fino para obter coerência nas informações e constatando fraudes, aplicar o rigor do Código Penal por falsidade ideológica, além da cassação da habilitação.

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Concluo entendendo que a nossa sociedade ainda carece de uma educação de base pois vive na ideia de levar vantagem, ignoram o respeito à vida dos semelhantes e a própria, conduzem veículos agressivamente e pouco sabem sobre a legislação de trânsito.


Uma reforma sistemática sobre as penalizações das infrações de trânsito certamente reduziria significativamente tantas mortes e lesões graves no trânsito ocorridas no país e isso inclui amplas melhorias no efetivo dos agentes de trânsito, incluindo a questão do combate à corrupção.


NO TRÂNSITO, ESCOLHA A VIDA!


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