24 - Infrações de Trânsito e Processos Administrativos
Nesta série que denominei como "As disciplinas acadêmicas" estou fazendo um resumo do conteúdo de cada uma das 26 disciplinas integrantes do Curso Superior de Segurança no Trânsito e mais uma com tema livre que perfazem a carga horária conforme exigências do Ministério da Educação.
Nesta publicação a abordagem está afeta às Infrações de Trânsito e Processos Administrativos, um procedimento legal previsto pelo CTB Código Brasileiro de Trânsito, ajustado pelo SNT Sistema Nacional de Trânsito.
Muitas pessoas desconhecem os trâmites completos nessas disposições legais, como por exemplo as instâncias processuais, as autoridades e direitos envolvidos pois limitam-se à pagar ou recorrer de uma penalização por multa de trânsito.
Esse tema um tanto complexo foi dividido em quatro módulos para facilidades didáticas e estão assim compostos.
1 - Definição e conceito de infração de trânsito
2 - As infrações que constam no CTB
3 - Emissão do Auto Infracional
4 - As questões Administrativas de Trânsito
Fundamentalmente essa disciplina também ajuda no discernimento das questões que o público normalmente possui uma aversão que é o fato de ser penalizado pelas multas e consequências no trânsito. Vamos entender isso tudo melhor.
1 - Definição e conceito de infração de trânsito
Existe um conceito generalizado de que o governo mantém uma Indústria de Multas para que com os recursos financeiros das mesmas cubram os déficits públicos nos orçamentos. Esse pensamento é equivocado, pois se não houvesse a fiscalização, os abusos seriam muito maiores e isso induziriam a mais acidentes de trânsito.
Em diversas publicações já afirmei que a Fiscalização é um dos pilares que sustenta o trinômio da Segurança no Trânsito com a Engenharia e a Educação completando. Mesmo em países onde a cultura e educação historicamente estão mais sedimentadas, existem as fiscalizações, pois não se tratam apenas de punições, mas de incluir as orientações e ordenamentos para cadenciar uma demanda de mobilidade através dos veículos e pedestres.
Punir é uma forma estimulante ao correto comportamento perante as Normas. Conforme a transgressão a aplicação é proporcional em forma de pena que pode ser pecuniária, privação da liberdade, repreensão por exemplo. No trânsito as penalizações são também proporcionais na medida das respectivas gravidades, sendo assim ordenadas:
Advertência
Multa Leve
Multa Média
Multa Grave
Multa Gravíssima
Multa Gravíssima com fatores adicionais (2 até 60 vezes)
Multa Gravíssima com efeito de cassação da CNH
Crime de Trânsito
Transitar nas vias públicas é um Direito adquirido pela cidadania e compete à Administração Pública assegurar a ordem, integridade e segurança dentro dos princípio administrativos que foram legislados e em vigência. Exemplo, o SNT Sistema Nacional de Trânsito.
2 - As infrações que constam no CTB
As infrações de trânsito estão previstas uma a uma no CTB e possuem pesos diferenciados quanto às punições (descritas no módulo acima) e devem seguir aos ritos que se iniciam com o AIT - Auto de Infração de Trânsito. Esse instrumento é um ato administrativo obrigatório que deve ser originário à penalização posterior pela Autoridade de Trânsito.
Para evitar-se erros e interpretações equivocadas ou incompletas, foi criada uma codificação com 263 registros e seus desdobramentos que totalizam 466 infrações nas quais, além do número possui a tipificação para enquadramento. Para entender melhor, na figura abaixo um amostragem dessa codificação:
No caso as siglas significam
501-0 - Ordem das tipificações das infrações
Desdobramento - Quando existem mais de uma instância no mesmo enquadramento.
Descrição - O que ocorreu em resumo
Amparo CTB - Onde no CTB consta essa infração
Infração - GG no caso é gravíssima. Poderia ser G grave etc.
Penalidade - A imposição prevista
Medida Administrativa - O veículo ficará retido até a apresentação de motorista habilitado ou será removido ao depósito.
Infrator - A pessoa quando for identificada no ato.
Competência - ER significa Estado e Rodoviário.
Valor em R$ - O total da multa em valor bruto. Cabe desconto para pagamento até o vencimento.
Quem pode ser autuado?
Proprietário
Condutor
Transportador / Embarcador
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Seguradora
Funcionário Público
Todo o processo para a sistemática das penalizações e atos administrativos atribuídos aos infratores é realizado dentro dos princípios constitucionais que permitem o amplo direito à defesa, pelas regras legais e estatutárias incluindo os prazos.
3 - Emissão do Auto Infracional
A emissão do AIT Auto de Infração de Trânsito é instrumento legal que fornece à Autoridade de Trânsito o poder decisório para aplicação das penalidades cabíveis pela infração, decorridos os prazos recursais. De forma objetiva, o Agente de Trânsito n]ao multa, ele emite o AIT que pode ou não ser entregue ao condutor no ato da constatação da infração e a Autoridade de Trânsito é quem notifica o condutor pela infração e posteriormente o penaliza com a multa prevista caso seja mantida a notificação.
Todo o cuidado com cada detalhe no AIT deve ser prestado pelo Agente de Trânsito no sentido de configurar a exatidão de suas afirmações. Qualquer desvio, como não coincidir dados informados com os de cadastro podem anular a AIT e a notificação ser cancelada.
Em resumo desse módulo, é uma observação pela riqueza dos detalhes que evitem aplicações indevidas de penalizações.
4 - As questões Administrativas de Trânsito
Finalizando os módulos, aqui são entendidos os princípios legais e do Direito na atuação do Estado com relação às questões administrativas do trânsito.
Todos os ritos que envolvem desde a aplicação do AIT até as medidas mais extremas como a cassação do direito de dirigir, são minuciosamente condicionadas aos regimes de adequação ao CTB, a Constituição e todas as demais Leis que possam se valer para dar fé nas ações, inclusive o CP Código Penal devido aos crimes de trânsito ou ainda atos criminosos de cunho administrativo dentro do ambiente trânsito.
Todo AIT é julgado pela Autoridade de Trânsito antes de ser transformado em penalidade. Na prática, numa avalanche de infrações as mesmas não são tratadas uma a uma e sim sistematicamente por TI que processam os campos comuns e resultam da notificações em massa (meu particular entendimento). Isso poderia ser entendido como indústria da multa, mas se por exemplo 2.000 AIT todos por estacionamento em local proibido forem emitidos numa grande cidade, nada resta à autoridade se não determinar em bloco pelas notificações consecutivas à cada uma delas.
Apenas as JARI fazem as verificações individuais para decidirem pelo deferimento ou mantenimento da notificação.
Conclusão
Essa disciplina é um pouco resumida e limitada às questões técnicas de como funciona o sistema das infrações de trânsito que é determinado pelo CONTRAN.
Obrigado pela leitura
Aproveito a oportunidade para agradecer ao Dr. Marcio Alessandri pela gentileza da mensagem de reflexão pelas vidas no trânsito, dentro da nossa Campanha Permanente da Segurança no Trânsito.
Boa Leitura
Thyrso Guilarducci
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