21 - Sistema Nacional de Trânsito
Avançando no resumo das 27 disciplinas que integram a grade curricular do Curso Superior de Segurança no Trânsito, nesta 21ª etapa é a oportunidade de apresentar o Sistema Nacional de Trânsito.
Esse estudo tem por finalidade demonstrar aos alunos a estrutura mestre do Sistema que organiza todas as ações voltadas ao trânsito brasileiro. Como é rotineiro, organizado em módulos para fins didáticos, no caso quatro com os seguintes tópicos:
1 - Formação e linha do tempo
2 - Órgãos Consultivos e Normativos
3 - Executivos de Trânsito
4 - Executivos Rodoviários e complementos
O SNT Sistema Nacional de Trânsito é integrante da primeira parte do CTB Código Brasileiro de Trânsito onde se conhecem as entidades que administram o trânsito no país.
1 - Formação e linha do tempo
É sempre interessante que saibamos que o CTB Código de Trânsito Brasileiro é resultado da Lei 9.503/1997 perfazendo 24 anos de existência (no ano de 2021) embora tenham ocorridas diversas alterações para fazer frente às diversas atualizações na dinâmica desse tempo.
O Trânsito como instituição no Brasil advém do Período Imperial, mais precisamente em 1.828 através da Lei Geral que incluiu entre outras cobranças, os pedágios no Brasil.
Posteriormente à Lei Geral veio a Inspetoria de Veículos do Brasil. Acredita-se que esse foi o primeiro organismo oficial sobre trânsito no país.
Em passado mais recente, o Primeiro Código de Trânsito foi estabelecido em 1941 que desencadeou o CNT Conselho Nacional de Trânsito, Devido a algumas inconsistências, ainda em 1941 foi lançado o segundo Código de Trânsito que o corrigiu.
O terceiro Código Nacional de Trânsito foi aplicado em 1966 que juntou ao SNT os seguintes integrantes
CONTRAN
CETRAN e COTRANDIFE
DENATRAN
DETRAN
ORGANISMOS RODOVIÁRIOS DNER DER
CIRETRAN
A Composição do SNT
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito que é o Coordenador do SNT e órgão maior Consultivo e Normativo.
CETRAN Conselhos Estaduais de Trânsito e CONTRANDIFE Conselho de Trânsito do DF Distrito Federal como normativos, consultivos e coordenadores.
Organismos e Entidades Executivos do Governo Federal, do Distrito Federal e dos Estados e dos municípios.
Organismos e Entidades Executivos Rodoviários do Governo Federal, Estadual, DF e Municípios.
PRF Polícia Rodoviária Federal
Polícias Militares do DF e dos Estados
JARI Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
Nessa parte são pormenorizadas as atuações de cada organismo acima citados dentro do SNT. Um fato que chama a atenção é que dos 5.565 municípios brasileiros, apenas 1/4 deles aproximadamente estão integrados ao SNT devido exigências pela inclusão e também pelo desinteresses dos prefeitos correspondentes.
O SNT é uma entidade vinculada ao Ministério da Infraestrutura, isso após as reformas ministeriais da atual gestão presidencial que incorporou o então Ministério dos Transportes.
2 - Órgãos Consultivos e Normativos
O principal organismo é o CONTRAN e a sua composição é muito abrangente devendo por força legal ter a seguintes formação:
Um representante de cada uma das entidades seguintes
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Ministério da Educação
Ministério da Defesa
Ministério da Economia
Ministério do Meio Ambiente
Ministério da Infraestrutura
Representante do SNT do Ministério da Infraestrutura
Ministério da Saúde
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério do Desenvolvimento Regional
ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres
Inicialmente o CTB previa um número muito maior de entidades porém foi vetado.
Uma das muitas atribuições do CONTRAN está na estruturação das JARI que são as juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
3 - Executivos de Trânsito
O maior organismo Executivo de Trânsito é o DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito. É também subordinado ao Ministério da Infraestrutura.
Compete ao DENATRAN adotar as medidas legislativas das normas de trânsito. Comparando com uma grande corporação privada, o DENATRAN seria a matriz e os DETRANs as filiais em cada capital de Estado e mais o DF.
Está à cargo do DENATRAN todas as questões do controle das habilitações dos motoristas através de um Cadastro Nacional, o RENACH. Só esse item demanda um complexo que envolve os princípios, resoluções, controle dos CFC Centro de Formação dos Condutores etc.
Os estudos desse módulo assim como os demais são todos explicativos das incumbências e estrutura hierárquica dos assuntos ligados ao Trânsito no país.
4 - Executivos Rodoviários e complementos
Aqui concentram-se as entidades rodoviárias do país como o DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre, os DERs - Departamento de Estradas de Rodagem de cada Estado + o DF.
No Governo Federal o controle da Rodovias BRs tais como 101, 116, 381 etc.
Compete aos órgãos executivos em sua circunscrição a fiscalização do trânsito com Agentes de Trânsito ou Equipamentos homologados pelo CONTRAN.
Através de acordos formais com as Polícias Militares os DERs contam com um efetivo normalmente denominado Polícia Rodoviária Estadual.
A Polícia Rodoviária Federal
Criada com base no Art. 144 Inciso II da CF Constituição Federal, com a missão de fazer cumprir a legislação de trânsito nas rodovias federais, patrulhamento ostensivo, controle das multas, inclusive da arrecadação, remoção de veículos e animais das pistas, escoltas de veículos de cargas especiais etc.
A PRF efetua ainda o levantamento do local do acidente emitindo o BAT Boletim de Acidente de Trânsito.
A PRF também coleta e disponibiliza dados estatísticos para o SNT adotar as medidas necessárias na contenção e planejamento estratégico na mitigação dos acidentes (ao menos em teoria)
Um fato mais recente foi a ampliação da fiscalização do comércio de bebidas alcoólicas ao longo das rodovias federais. Uma medida cautelar para dificultar a venda e consumo por motoristas.
Polícias Militares
Também prevista pela CF para os Estados e o DF. São subordinadas aos respectivos Governos Estaduais e ao DF. A missão da Polícia Militar concentra-se na garantia da Lei e da Ordem através de policiamento ostensivo e preventivo. No trânsito, com convênios municipais e com Destacamentos BPT Batalhões de Policiamento de Trânsito, aplicando as regras da circulação e conduta.
JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
As JARIs são formadas pelos organismos de trânsito porém possuem regimento próprio e regimentadas pelo CONTRAN. O papel fundamental de uma JARI é a de possibilitar o amplo direito da defesa e do contraditório, previstos na CF, cujos pessoal envolvido sob prazos rígidos devem avaliar por sorteios cada recurso interposto pelo autuado e notificado da infração.
O mandato na JARI tem limite máximo de dois anos podendo ser renovado. A assiduidade do membro da JARI pode efetivar ou eliminar dos quadros. Os participantes devem possuir idoneidade, não ter sofrido cassação ou suspensão da CNH. É facultada a admissão como julgador na JARI pessoas não funcionais do serviço público, como médicos, advogados, juristas, sociólogos etc.
Conclusão
Essa disciplina possui estreita ligação com as demais que versam sobre a legislação. No plano de estudo do Curso Superior de Segurança no Trânsito alguns temas são mais detalhados para melhor fixação do aluno no entendimento do conjunto de informações.
Muito obrigado pela leitura e nesta oportunidade agradeço também ao Dr. Marcelo Cassettari, Médico do Trabalho e Clínico Geral em São Paulo, SP pela sua participação na Campanha Internacional de Redução dos Acidentes de Trânsito, MAIO AMARELO citando uma frase para reflexão.
Thyrso Guilarducci
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