18 - Noções de Direito Constitucional, Penal e Administrativo
Divulgando os resumos das 27 disciplinas que compreendem a Grade Curricular do Curso Superior de Segurança no Trânsito certamente não poderia faltar as questões ligadas ao Direito. Esses Institutos Legais possuem estreita ligação com a temática do trânsito, quer sejam pelos regramentos da mobilidade quanto das causas e efeitos que causem inferências na sociedade, incluindo os aspectos criminais.
Nessa disciplina são apresentadas as três modalidades do Direito para que o aluno possa situar-se não apenas no contexto do trânsito, mas na aplicação em sentido amplo visto que todas são elementos comuns no arcabouço jurídico da Nação.
Abordaremos os Direitos Constitucional, Penal e Administrativo
1 - Direito Constitucional
Como nessa Publicação o objetivo é apresentar um resumo, mesmo no curso dessa disciplina não se esgotam os estudos aprofundados do Direito em nenhuma das três abordadas, até porque isso seria afeto ao Curso de Direito regulamentar e não é o foco do conteúdo de aprendizado.
No caso trata-se de uma síntese do resumo, uma parcela muito básica dos entendimentos em cada uma das três estudadas e começando pelo Direito Constitucional, os seguintes temas são verificados.
Constituições no Brasil
Sistema legislativo
Poder constituinte
Cláusulas vitalícias ou pétreas
O indivíduo quanto a direitos e obrigações
Garantias Legais
Direitos coletivos ou da sociedade
Nacionalidade
Políticos
O estudo da chamada Carta Magna ou a Constituição Federal e como as ações do Poder Legislativo atuam. O Contrato Social onde a sociedade admite abrir mão de frações da própria liberdade para atingir a convivência social harmoniosa.
Estuda-se a fundamentação da Constituição: o que é, o que significa como instrumento basilar na soberania do país e de seu povo. Nesse contexto a figura do Estado é muito intensificada pois esse nome significa a reunião de uma sociedade organizada politicamente visando atingir o bem comum.
Assim, destacam-se os elementos constitutivos que são a população, o território, o ordenamento jurídico, poder e bem comum.
A atual Constituição de 1988 definiu (reafirmou) a República Federativa do Brasil formada pelos Estados e Municípios e ainda o Distrito Federal de forma indissolúvel.
Os Direitos e Garantias são muito importantes na correlação com o trânsito desde a criação das Leis que regem essas premissas como o CTB Código de Trânsito Brasileiro e os embasamentos jurídicos aderentes ao equilíbrio social no Direito Constitucional.
As constituições anteriores são apresentadas como mera fonte de informação, pois a que efetivamente importa é a atual de 1988 e o Poder Constituinte atual.
Uma importante etapa de aprendizado está no conhecimento do processo legislativo e possui ordenamento na CF nos Artigos 59 a 69 que tratam:
Emendas Constitucionais
Leis complementares
Leis ordinárias
Medidas provisórias
Leis delegadas
Decretos legislativos
Resoluções
A CF Constituição Federal pode ser acessada no portal do Governo Federal através do link abaixo.
Outro importante instrumento no Sistema Democrático está na possibilidade das alterações da Carta Magna na medida que ocorram transformações políticas e sociais fundamentadas através da PEC Proposta de Emenda Constitucional que pode ser proposta pelo Presidente da República ou 1/3 dos Senadores ou Deputados Federais ou ainda metade mais um das Assembleias Legislativas do país.
A Constituição é o alicerce para dois controles importantes. O preventivo que através dos Poderes Legislativo e Executivo por não validar leis nitidamente inconstitucionais e o repressivo que através da ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Judiciário.
Um Artigo marcante na Constituição é o 5º que expressa:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."
Objetivamente, as questões do Trânsito está inserida na CF e mais especificamente com a Emenda Constitucional 82/2014 que assim expressa:
Em 17 de julho de 2014, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional n. 82/14, a qual tem sido chamada, por alguns, de Emenda dos Agentes de trânsito, ou Emenda da Mobilidade urbana, e incluiu o § 10 no artigo 144 da Constituição Federal (que versa sobre a Segurança pública), com o seguinte texto:
Art. 144 § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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2 - Direito Penal
Nessa etapa o estudo do Direito Penal traz luz às diversos entendimentos que podem ser relacionados:
O Direito Penal propriamente dito
Infração penal
Polícias (civil e militar)
Crimes contra a pessoa
Crimes patrimoniais
Contra os sentimentos religiosos e dos mortos
Costumes
Casamento
Paz pública
Fé pública
Administração pública
A abrangência da temática penal é muito grande e o Código Penal visa ordenar as ações pela ordem pública e o trato consecutivo dos crimes cometidos nos mais diversos meios, incluindo o trânsito.
O Código Penal dividido em duas interações: Geral e Especial, sendo a primeira a aplicação e a segunda pelas condutas criminosas com as respectivas penas.
As infrações penais podem ser contravenções ou os crimes e as punições obedecem a uma escala de grandezas com previsão de punições à altura da gravidade envolvida assim como a vida pregressa do agente causador.
Nesse estudo são explicadas as infrações penais como lesão corporal, homicídio, furto, roubo, estelionato, constrangimento ilegal, importunação ofensiva ao pudor, estupro, violação de domicílio, sequestro e cárcere privado, vadiagem e mendicância, perturbação do trabalho ou sossego alheio, ameaça, vias de fato, embriaguez.
Algumas infrações possuem previsão de exclusão por legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular do Direito, estrito cumprimento do dever legal etc.
Nosso Código Penal data de 7 de dezembro de 1940. Com 81 anos de vigência, mesmo com diversas alterações desde então, carece de uma ampla reforma para se adequar aos novos tempo e em sintonia com o disposto na maioria dos países referenciais.
Relação direta com o Trânsito
O Código Penal possui estreita inferência com o trânsito em amplas questões e não apenas nas questões de flagrante delito por dirigir veículos sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas que causem dependência.
Outras infrações penais podem ser atribuídas a um motorista ou proprietário por agressões verbais e físicas no trânsito, lesões corporais, homicídios e até mesmo os homicídios culposos ao volante por atropelamentos ou causa de acidentes.
No campo paralelo ainda dentro da esfera do trânsito, um desmanche clandestino pode ocasionar ao proprietário a prisão por roubo ou furto, colocar em risco de vida as pessoas que adquirem peças sem confiabilidade e ainda compradores que serão processados por receptação de produto de roubo ou furto.
Fazer falsas declarações como indicação de motorista para livrar-se de pontuação na CNH, adulterar qualquer tipo de documento público ou provado que deva ter fé pública, falsa comunicação de roubo para livrar-se de responsabilidade criminal etc.
Como podem ver, são muitas as instâncias que podem levar alguém à Polícia Judiciária por infração penal com causas ligadas ao trânsito.
Sobre as questões do álcool e drogas ao volante eu publiquei alguns artigos que estão disponíveis nos links abaixo.
https://www.safethy.com.br/post/%C3%A1lcool-e-drogas-sempre-conflitantes-parte-iv
Em síntese, essa parte dos estudos é muito ampla e propicia uma visão mais completa sobre o Código Penal. Realmente muito proveitosa.
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2 - Direito Administrativo
O Direito Administrativo traz à luz as estruturas que formam a Administração Pública, a legislação pertinente, sistemas de licitações públicas e afins.
Nesse estudo também são entendidas as relações da CF Constituição Federal dentro do Direito Administrativo, princípios administrativos, organizacionais e funcionais da Administração Pública incluindo os Atos, Contratos, Licitações etc.
Conceitualmente o Direito Administrativo pode ser resumido como:
Direito administrativo é um ramo autônomo, dentro do direito público interno, que basicamente se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a seu objetivo é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. Tudo que se refere ao instituto da Administração Pública e à relação jurídica entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo direito administrativo. Dito isso, pode-se definir o Direito Administrativo como "o conjunto de regras e princípios aplicáveis ao Estado em suas relações com particulares, com seus agentes ou consigo mesmo, tendentes à realização de atividades administrativas típicas ou outras de índole privada, mas sempre visando o interesse público"
(fonte Wikipedia - https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_administrativo)
A Administração Pública é regida por alguns princípios, dentre eles a Legalidade que obriga sua fundamentação estrita às Leis que a fundamente.
Diferente do Direito Privado, no Direito Público só se pode fazer o que está determinado pela Lei enquanto no Privado se não é proibido é permitido.
A impessoalidade é uma regra imprescindível na Administração Pública. Regida pelo Artigo 37 da CF assim a expressa:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...(seguindo as alíneas específicas)
Normalmente a quebra dessa determinação constitucional é motivo de amplas repercussões pela imprensa que noticia a corrupção, subornos, propinas, atos ilícitos com concorrências públicas etc.
Outro princípio é a publicidade, como direito da população tomar conhecimento dos atos e controles públicos. A transparência também é obrigatória e é inclusa como princípio.
A eficiência deve ser comprovada como princípio, evitando o desvio de recursos públicos quer seja por má fé ou inabilidade. Em resumo
Eficiência / Eficácia / Efetividade / Razoabilidade / Proporcionalidade / Autotutela são instrumentos mandatórios na Administração Pública.
Para concluir, nesse estudo são esclarecidas as formas de gestão e fundamentação da Administração Pública tornando assim mais compreensível a máquina pública através de diversos órgãos de gestão. Os DETRAN no país são um exemplo desse modelo em suas bases constitutivas, assim como todas as demais repartições públicas municipais, estaduais ou federais.
Agradeço pela leitura.
Um especial agradecimento à Bruna Fagundes, muito competente farmacêutica, atuando em Salvador - BA pela sua mensagem logo abaixo no sentido de proteção às vidas na Campanha Maio Amarelo!
Thyrso Guilarducci
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