Medidas Administrativas, Penalidades e Crimes de Trânsito
Prezados Leitores!
Essa Disciplina faz parte de um grupo de 27 as quais compõem o Currículo Acadêmico do Curso Superior de Segurança no Trânsito. Vejamos o nono post que abordam as Medidas Administrativas, Penalidades e Crimes de Trânsito.
Trata-se de um ótimo detalhamento no aprendizado da Fiscalização de Trânsito e as consequências pelas infrações cometidas. Podemos começar desfazendo um equívoco generalizado onde a maioria das pessoas dizem que o "Guarda me multou porque fiz uma conversão proibida". Na realidade o Agente de Trânsito e não o Guarda, autuou o infrator e o mesmo poderá aí sim ser penalizado pela Autoridade de Trânsito com uma multa, satisfeitos prazos e recursos caso tenham ocorridos.
Pode parecer meramente semântico mas existe um fluxo ordenado das ações que envolvem uma infração de trânsito. Nesse aprendizado o aluno conhece os ritos e instâncias e todo o mecanismo administrativo e jurídico inerente aos processos.
A Disciplina é aplicada em três etapas, que são elas:
1 - Medidas Administrativas
2 - Penalidades de Trânsito
3 - Crimes de Trânsito: visão ampla.
A sequência dessas três etapas possuem muitos detalhes no ordenamento e o principal fator é por atender o rigor do CTB Código de Trânsito Brasileiro, o CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito, além da CF Constituição Federal e Código Penal.
Vejamos:
Medidas Administrativas
São todas as ações que visam em primeiro lugar assegurar a integridade das pessoas e do ambiente de modo geral. Basicamente podem ser 10 Medidas :
Retenção do Veículo
Remoção do Veículo
Recolhimento da CNH
Recolhimento da PPD (Permissão para Dirigir)
Recolhimento do Certificado de Registro
Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual
Transbordo de Excesso de Carga
Teste de Alcoolemia (bafômetro ou exame de sangue) ou perícia sobre drogas
Recolhimento de Animais soltos nas vias
Realização de todos os exames para habilitação.
Uma retenção de veículo pode ser rápida ou demorada, dependendo da infração. Por exemplo, um carro com película ilegal nos vidros o motorista pode rapidamente remover e prosseguir o percurso após a autuação. As demoradas demandam algum conserto, troca de peças etc.
Não sendo possível resolver na hora, dependendo da infração o veículo é liberado à termos, ou seja, tem o Certificado de Licenciamento apreendido contra recibo com prazo x para apresentar o veículo em ordem e resgatar o documento. A Autuação ocorre normalmente.
Todas as Medidas Administrativas são previstas pelo CTB.
Penalidades
De acordo com o CTB, as infrações de trânsito possuem instâncias. A primeira delas é a Autuação, quando um Agente de Trânsito constata uma infração. Ele não multa, apenas lavra uma Autuação que na verdade é uma informação do evento ao infrator (quando for possível) e ao Órgão de Trânsito que possui jurisdição sobre a via.
Transcorridos os prazos legais para indicação de condutor ou apresentação da Defesa em todas as instâncias, não havendo impedimento aí sim ocorre a PENALIDADE que normalmente é uma multa.
A Multa possui pontuação e valores diferenciados pela gravidade devidamente previstas no CTB. Com a somatória de pontos conforme a classificação das gravidades e da categoria do condutor, ao atingir a pontuação máxima a Autoridade de Trânsito abre o Processo de Suspensão da CNH e o condutor deverá entregar esse documento e cumprir o prazo estipulado e ainda fazer o Curso de Reciclagem determinado.
SOBRE A PONTUAÇÃO
A Lei 14.071/2020 entrou em vigência no dia 12/04/2021 e alterou, entre outras regras, a questão da pontuação da CNH que ficou assim definida.
Algumas infrações, além das providências mencionadas, são agravadas com a SUSPENSÃO IMEDIATA DO DIREITO DE DIRIGIR. Isso significa que não são consideradas as pontuações. Basta ocorrer uma das infrações abaixo para que se inicie o Processo da Suspensão.
Dados compilados do site portaldotrânsito.com.br gentilmente cedido pela jornalista Mariana Czerwonka, especializada em Trânsito.
Suspensão x Cassação
Existe uma substancial diferença: A Suspensão é uma medida temporária. Pode variar de 3 meses até um ano normalmente. A Cassação ocorre no caso de haver algumas das instâncias abaixo. Isso significa que o condutor foi definitivamente impedido de dirigir. Caso deseje obter nova CNH deverá aguardar DOIS ANOS e refazer todo o processo de Habilitação a partir do zero (Auto Escola, Exames etc.)
Motivos que levam a Cassação conforme o Art. 263 do CTB
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175. (Veja no quadro acima o que significam. Obs 162 e 163 refere-se a entregar veículo a pessoa sem habilitação ou suspensa)
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Em linhas gerais, esses temas são um resumo das Penalidades.
Crimes de Trânsito / Visão ampla
Neste último tópico, um assunto que muitos motoristas ainda desconhecem que no CTB Código de Trânsito Brasileiro existe o Capítulo XIX sobre os CRIMES DE TRÂNSITO. Isso foi uma junção das disposições do CP Código Penal ou ainda a Lei 9.099/1995 conhecida como Transação Penal. Basicamente são analisadas as circunstâncias que agravam as penalizações por crimes de trânsito.
Artigos específicos
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:
As penas para cada tipificação possuem diferenças conforme Decisões Judiciais além das previstas em cada um dos Artigos do CTB.
Estuda-se alguns princípios do Direito Penal em combinação com o CTB pela aplicação de ambos pelos Agentes de Trânsito no ato de uma fiscalização e flagrante dos crimes cometidos.
As questões penais são complexas e com muitas abordagens no arcabouço jurídico, o que se torna apropriado para experientes no Direito proceder alguma intervenção pela defesa ou acusação. Desde a caracterização como culpa, dolo ou dolo eventual são raízes que subsidiam postulações pelas partes envolvidas, incluindo o Poder Público através do Ministério Público.
Historicamente os crimes de disputa (rachas) em vias públicas que resultem em mortes têm se definidos como dolosos pela previsão do Art. 121 do CP, pois a morte de pessoas entendeu-se como aceita pelo motorista (...)
Enfim, vale lembrar que um flagrante de crime de trânsito é complementar à infração de trânsito. Um não elimina o outro. É o caso de uma abordagem de motorista conduzindo veículo alcoolizado. Efetuada a medição pelo etilômetro (bafômetro), comprovada a indicação, além da autuação de trânsito, o motorista é conduzido à Polícia Judiciária para o devido flagrante delito.
Vale observar as hipóteses numa abordagem de trânsito, normalmente as blitz da Lei Seca!
No Fluxograma abaixo os ritos aplicados. Se alguém desejar o PDF envie e-mail para thyrso-guilarduc@uol.com.br que enviarei.
Crimes de Trânsito não são apenas as questões de álcool e drogas. Os mais sérios são aqueles que envolvem vítimas fatais e ficam evidenciadas as causas de dolo pelo motorista. Outros crimes como aqueles relacionados acima e de ordem documentais, podem levar um motorista a sérios problemas, custos com assistência jurídica e muitos transtornos na vida.
É muito fácil envolver-se num Crime de Trânsito. Daí recomendo sempre que dirija com extrema atenção e respeite as Leis de Trânsito que será um excelente fator de prevenção.
Nesse estudo o aluno entende como são graves as consequências de uma atitude de irresponsabilidade ao volante!
Obrigado pela leitura
Thyrso Guilarducci
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