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Writer's pictureThyrso Guilarducci

Amarração das Cargas

Updated: Jun 14, 2023

Técnicas corretas e legais evitam Sinistros de Trânsito


Imagens: crédito Pixabay com arte pelo autor


Até um passado recente os critérios de amarração das cargas nos caminhões e carretas pouco evoluíram desde os primórdios do começo do Século XX. A famosa corda de sisal ou de outras fibras vegetais foram utilizadas em larga escala e a bem da verdade, com excelentes resultados até uma determinada transformação tecnológica que elevou a capacidade dos veículos para altas tonelagens, velocidades e desempenho, incluindo sistemas de frenagens de rápida e eficiente atuação.


Chegou então ao final da eficiência e segurança pelo uso das veteranas cordas que chegaram até serem produzidas de nylon ou polipropileno, mais resistentes às trações e intempéries. Ainda assim, não resistiram às necessidades de maiores integridades e performance para atuarem à dinâmica de aceleração, curvas, velocidade, freadas bruscas etc.


Quanto ao transporte das cargas indivisíveis e extrapesadas de fato há mais tempo já se adotaram sistemas de correntes, cabos de aço, conectores, esticadores, manilhas, ganchos forjados, sapatilhas, grampos e demais acessórios de ancoragem e fixação.


TEMPO DE MUDANÇAS


Com a evolução dos modernos sistemas de amarração por cintas têxteis de alta resistência, correntes e redes de contenção, os motoristas e ajudantes que preparam as amarrações reduziram os riscos de acidentes pessoais por aplicação de força manual e até com os pés para tracionar as cordas.


O famoso "Nó Carioca" ou "Cabrita" como é conhecido na Região Norte e Centro-Oeste, ficou na história, pois de acordo com a Resolução 552 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, o uso de cordas tradicionais, sejam elas de sisal ou sintéticas, ficou proibido para amarração em veículos de cargas de modo geral.



Esse nó foi uma disposição por muitos anos na amarração das cargas e nos encerados dos caminhões. O princípio básico desse nó é uma alça de redução que duplica ou triplica a força aplicada na extremidade. Assim, as cordas ficavam muito esticadas e algumas chegavam a romper após perderem a resistência pelo clima, intempéries e desgastes de fricção com cantos vivos.


A RESOLUÇÃO 552


Em 2015 o CONTRAN emitiu a Resolução 552 a qual passou a ser aplicada em 2019 devido um prazo concedido para que a fiscalização fosse intensificada a partir de 2019, permitindo assim que houvesse tempo para adequação dos frotistas e autônomos regularizarem seus veículos. Na minha opinião isso foi muito concedente e poderia ser no máximo 6 meses, pois a segurança deveria prevalecer.


ALTERAÇÕES FUNDAMENTAIS

Proibição do uso das cordas vegetais ou sintéticas para amarração das cargas nos veículos de carga e até mesmo os de uso misto, como camionetas e utilitários, exceto para fixar a lona de cobertura.


Obrigatoriedade do uso de cintas têxteis apropriadas e aprovadas tecnicamente, correntes ou cabos de aço, cuja resistência à tração seja igual ou superior no mínimo a 2 (duas) vezes o peso da carga.


Acrescente-se ainda dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, etc., além de pontos de amarração adequados e em número suficiente.


As cintas devem estar ligadas aos dispositivos de tensionamento (catracas) de modo que possam ser reapertadas em percurso ou que tenham mecanismo automático para essa função.



Imagem abaixo de um semirreboque com a carga devidamente estabilizada com cintas têxteis e catracas tensionadoras. Observe no começo e final do semirreboque a aplicação da proteção diagonal em X tipo redes de contenção ou cintas cruzadas que evitam o deslocamento longitudinal das cargas quando as mesmas não preenchem o total do veículo.


Imagem: Portal Caminhões e Carretas - https://www.caminhoes-e-carretas.com


Na imagem o uso das redes de contenção que evitam o deslocamento da carga para trás ou para a frente. Uso obrigatório conforme Art. 6 da Resolução 552 quando sobrar espaço nesses locais.


FIXAÇÃO DAS CINTAS

Nas carroçarias de madeira antigas as cordas eram amarradas nos ganchos parafusados diretamente nas travessas do implemento. (vide detalhe na imagem abaixo). Com a regra atual, isso não pode mais e devem ser instalados suportes metálicos que são parafusados na travessa e possuem os olhais soldados na estrutura oferecendo maior resistência ao tracionamento das cintas.




Imagens: desenho do autor


PASSAGEM DAS CINTAS

Nas cargas onde sobram espaços laterais, as cintas não poderão passar sobre as grades e sim por frestas sob a mesma ou que sejam removidas para que as cargas fiquem estabilizadas e não se movimentem pela flexão das grades. Vide esquema abaixo.



Quando a carga ocupar todo espaço lateral na área de amarração, as cintas poderão passar sobre as grades, conforme esquema ilustrado abaixo.



RESISTÊNCIA COMPROMETIDA

É de fundamental importância saber que as cintas têxteis possuem diferente padrões de resistência à tração. Os fornecedores de produtos de boa qualidade possuem tabelas para isso. Recomendo que seja dada muita atenção ao esforço de cisalhamento, aquele que por exemplo força a cinta contra uma quina viva. Isso poderá desfiar e inutilizar a cinta causando prejuízo e o pior, a cinta torna-se insuficiente na segurança e na fiscalização em trânsito.


Para o transporte pesado e aplicações técnicas mais apuradas eu recomendo uma consulta com a TRS Engenharia (link abaixo) do Engenheiro Dr. Rubem Penteado de Melo que é uma autoridade inquestionável sobre a matéria aqui mencionada e outras como cursos de especialização para transportes pesados etc.



VEÍCULOS SIDER

Não é permitido que as lonas do sider sirvam de anteparo para manter as cargas no veículo. É obrigatório o uso das cintas ou equivalentes ancoradas em estruturas próprias ou diretamente no chassis.


Imagem crédito Randon Centro Oeste


ASPECTOS DA SEGURANÇA

Pura questão de física. Uma carga instável tende a deslocar-se facilmente. Não se trata apenas de cumprir as Leis do Trânsito. A segurança está em evidência. Uma carga que se desloque pode cair do veículo atingindo pessoas, outros veículos e danificando o patrimônio de terceiros, causando prejuízos pelos danos à própria carga e o pior, pode levar a óbito as pessoas atingidas.


As seguradoras eximem-se da indenização por esse tipo de sinistro entendendo que ocorreu um ato irresponsável que originou o sinistro.


É muito importante que as empresas de transportes e mesmo os motoristas autônomos conheçam e pratiquem essas práticas pela prevenção de sinistros.


BALANCEAMENTO DA CARGA

Outra questão extremamente importante que mantém o veículo estabilizado e livre das multas de balanças, mas isso é outro tema que já publiquei e pode ser acessado pelo link abaixo



agradeço pela leitura e especialmente ao ISAQUE DE SOUZA FIDÊNCIO, Instrutor de Trânsito na cidade de Palhoça, SC pela gentileza de sua criativa mensagem referente à Segurança no Trânsito inserida logo abaixo.



NO TRÂNSITO, ESCOLHA A VIDA!


Obrigado


Thyrso Guilarducci


Rev. 1 - 06/2023

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